Homologação de Sentença Estrangeira

O que acontece se não homologar o divórcio feito no exterior

É comum que um brasileiro se divorcie no exterior, refaça a vida lá fora e só pense no registro brasileiro muitos anos depois. Enquanto nada é feito no Brasil, a situação parece resolvida. Mas, para o registro civil brasileiro, o casamento continua existindo. Este texto mostra o que isso significa na prática e como regularizar.

Primeiro: homologar ou averbar?

Antes de falar em consequências, é preciso saber qual providência o seu caso exige:

  • Averbação direta no cartório, sem passar pelo STJ e sem advogado, quando o divórcio foi consensual e a decisão estrangeira trata apenas do fim do casamento, sem dispor sobre guarda, alimentos ou partilha de bens. A regra está no art. 961, § 5º, do Código de Processo Civil e no Provimento CNJ nº 53/2016, hoje consolidado no Provimento CNJ nº 149/2023.
  • Homologação no Superior Tribunal de Justiça, nos demais casos, como divórcio litigioso ou decisão que trate de guarda, pensão ou bens.

Nas duas hipóteses, o efeito de não fazer nada é o mesmo: o divórcio não chega ao registro brasileiro.

Seu estado civil no Brasil continua “casado”

A certidão de casamento brasileira não traz a anotação do divórcio. Para órgãos públicos, cartórios, bancos e compradores de imóveis, você continua casado com o ex-cônjuge. Isso costuma aparecer em situações como renovação de documentos, pedidos de financiamento, abertura de inventário de um dos pais ou planejamento de um novo casamento.

Novo casamento no Brasil

Pessoa casada não pode casar de novo. Enquanto o divórcio não estiver averbado no registro brasileiro, o cartório não habilita um novo casamento no Brasil. Quem já casou novamente no exterior também pode enfrentar dificuldade para registrar esse novo casamento aqui.

Venda e compra de imóvel no Brasil

Na venda de imóvel, a lei exige, conforme o regime de bens, a autorização do cônjuge. Se o vendedor consta como casado, o cartório e o comprador vão pedir a assinatura do ex-cônjuge ou a prova do divórcio averbado. Sem isso, a venda pode travar, e o imóvel comprado depois do divórcio estrangeiro pode ser registrado como se ainda houvesse um casamento.

Herança e inventário

Se uma das pessoas morre e o divórcio não está no registro brasileiro, o ex-cônjuge pode aparecer, nos documentos, como cônjuge sobrevivente. Isso gera discussão sobre meação e sobre a condição de herdeiro, com necessidade de provar o divórcio no próprio inventário. Em geral, é mais simples e mais barato regularizar em vida. Veja também inventário com herdeiro no exterior.

Partilha e regime de bens

Se a decisão estrangeira dividiu bens situados no Brasil, essa partilha também depende de homologação para produzir efeitos aqui. Além disso, há regra de competência exclusiva da Justiça brasileira para a partilha de bens situados no Brasil (CPC, art. 23, III), o que exige análise cuidadosa de cada caso. Enquanto nada é feito, os bens continuam registrados como antes, e o ex-cônjuge continua constando como titular ou como casado com o titular.

Existe prazo para homologar?

Não existe prazo legal para pedir a homologação ou a averbação do divórcio estrangeiro. Mas o tempo tem custo: o ex-cônjuge pode mudar de endereço ou deixar de cooperar, documentos ficam mais difíceis de obter na corte estrangeira, e as consequências acima tendem a aparecer em momentos de urgência, como uma venda ou um inventário.

Quando o ex-cônjuge concorda com o pedido no STJ e assina uma declaração de anuência, o procedimento tende a ser mais simples, porque a página oficial do STJ indica que a concordância da outra parte dispensa a citação. Quando não há contato, a citação no exterior pode ser a etapa mais demorada; veja o que fazer quando o ex-cônjuge não concorda ou não é encontrado.

Como regularizar

  1. Obter a cópia integral da decisão estrangeira e a prova de que ela é definitiva.
  2. Apostilar os documentos no país de origem (ou legalizar no consulado, se o país não fizer parte da Convenção da Apostila).
  3. Fazer a tradução juramentada no Brasil.
  4. Verificar se o casamento está registrado no Brasil (casamento celebrado no exterior precisa ser transcrito antes).
  5. Pedir a averbação direta no cartório ou a homologação no STJ, conforme o conteúdo da decisão.
  6. Depois da homologação, averbar a carta de sentença no registro civil.

A página oficial do STJ sobre sentença estrangeira descreve o procedimento no tribunal.

Documentos para a primeira análise

  • Cópia completa da decisão de divórcio estrangeira e de eventuais acordos
  • Certidão de casamento e informação sobre o registro no Brasil
  • Informação sobre filhos, pensão e bens no Brasil
  • Contato e endereço atualizado do ex-cônjuge
  • Documentos pessoais e CPF

Quando procurar um advogado

Se o divórcio for consensual e simples, a averbação pode ser feita diretamente no cartório, sem advogado. A orientação jurídica faz diferença quando a decisão trata de guarda, pensão ou bens, quando o cartório recusa a averbação ou quando há uma venda ou inventário em andamento. O escritório atua em homologação de divórcio estrangeiro e em averbação de divórcio estrangeiro. Para uma análise, envie as informações pelo formulário.

Perguntas frequentes

É obrigatório homologar o divórcio feito no exterior?

Só é obrigatório quando a decisão estrangeira vai além do fim do casamento (guarda, alimentos, partilha) ou quando o divórcio não foi consensual. O divórcio consensual simples dispensa homologação e vai direto à averbação no cartório.

É obrigatório averbar o divórcio?

Para que o divórcio produza efeitos no registro brasileiro, sim. Sem a averbação, você continua constando como casado no Brasil.

Tem prazo para homologar o divórcio estrangeiro?

Não há prazo legal. Mas esperar pode dificultar a obtenção de documentos e o contato com o ex-cônjuge, além de travar vendas e inventários.

Posso vender imóvel no Brasil sem homologar o divórcio?

O cartório e o comprador vão tratar você como casado e pedir a participação do ex-cônjuge ou a prova do divórcio averbado. Na prática, a venda tende a travar até a regularização.

Meu ex-cônjuge pode herdar se o divórcio não foi homologado?

O ex-cônjuge pode aparecer como cônjuge sobrevivente nos registros, o que abre discussão no inventário. Regularizar o divórcio evita essa disputa.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por advogado.

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