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Corrêa Lima Advocacia

Família, Sucessões e Patrimônio

Inventário com Herdeiro no Exterior

Condução de inventários em que um ou mais herdeiros residem fora do Brasil, com atenção à procuração, documentação internacional e prazos do processo.

É cada vez mais comum que uma família tenha herdeiros residindo em diferentes países. Quando um inventário se abre no Brasil e um dos herdeiros mora no exterior, o processo continua seguindo as regras brasileiras, mas exige atenção adicional a procurações, tradução e legalização de documentos e, muitas vezes, à condução de parte do processo à distância.

O escritório conduz inventários com herdeiros no exterior tanto na via extrajudicial (cartório), quando aplicável, quanto na via judicial, organizando a documentação internacional necessária e estruturando o acompanhamento remoto do herdeiro que não está no Brasil.

Quando buscar orientação jurídica

  • Abertura de inventário em que um ou mais herdeiros residem fora do Brasil.
  • Dúvida sobre como um herdeiro no exterior pode outorgar procuração válida para o processo.
  • Necessidade de tradução juramentada ou apostilamento de documentos do herdeiro estrangeiro ou expatriado.
  • Preocupação com o prazo do inventário em razão da distância e do tempo de resposta do herdeiro no exterior.

Como o escritório atua

  1. 1Levantamento do patrimônio do espólio e identificação da situação de cada herdeiro, inclusive os residentes no exterior.
  2. 2Orientação sobre a procuração específica que o herdeiro no exterior deve outorgar, incluindo reconhecimento de firma e, quando necessário, apostilamento ou legalização consular.
  3. 3Organização da tradução juramentada de documentos estrangeiros relevantes para o inventário.
  4. 4Condução do inventário (extrajudicial ou judicial) com estruturação do acompanhamento remoto do herdeiro fora do Brasil, por videochamada e troca eletrônica de documentos.

Situações comuns

Herdeiro que emigrou há anos e não possui mais documentação brasileira atualizada.
Filhos ou cônjuge sobrevivente residindo em outro país no momento do falecimento.
Herdeiro estrangeiro, sem vínculo prévio com o Brasil, que precisa participar de inventário aberto no país.
Inventários que combinam bens no Brasil com bens ou contas no exterior de titularidade do falecido.
As informações desta página têm caráter informativo geral. O prazo e o desfecho de cada procedimento podem variar conforme as particularidades do caso concreto, sendo necessária análise individual antes de qualquer conclusão.

Perguntas frequentes

Em regra, não. Por meio de procuração específica, devidamente formalizada e, quando exigido, apostilada ou legalizada consularmente, o herdeiro pode ser representado no processo sem necessidade de viagem ao Brasil.

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Atendimento direto

Alexandre Corrêa Lima

OAB/SP 234511

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