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Corrêa Lima Advocacia

Família, Sucessões e Patrimônio

Inventário e Partilha

Condução de inventários judiciais e extrajudiciais, com organização documental e atenção à correta partilha de bens entre os herdeiros.

O inventário é o procedimento pelo qual se apura o patrimônio deixado por uma pessoa falecida e se define sua partilha entre os herdeiros. A condução adequada evita conflitos futuros e assegura a regularização dos bens perante os órgãos competentes.

O escritório atua tanto em inventários extrajudiciais, realizados em cartório quando há consenso, quanto em inventários judiciais, quando exigidos por lei ou pela existência de conflito entre herdeiros.

Quando buscar orientação jurídica

  • Falecimento de familiar com bens a inventariar.
  • Existência de dúvidas sobre o patrimônio a ser partilhado.
  • Divergências entre herdeiros quanto à partilha.
  • Necessidade de regularizar bens (imóveis, veículos, participações societárias) em nome dos herdeiros.

Como o escritório atua

  1. 1Levantamento completo dos bens, direitos e obrigações do espólio.
  2. 2Definição da via adequada: extrajudicial (cartório) ou judicial.
  3. 3Elaboração da partilha e representação dos herdeiros perante o cartório ou o Poder Judiciário.
  4. 4Acompanhamento até a regularização final dos bens.

Situações comuns

Inventários com bens imóveis, veículos ou participações societárias.
Herdeiros que residem em cidades ou países diferentes.
Divergências sobre a partilha entre herdeiros.
As informações desta página têm caráter informativo geral. O prazo e o desfecho de cada procedimento podem variar conforme as particularidades do caso concreto, sendo necessária análise individual antes de qualquer conclusão.

Perguntas frequentes

O inventário extrajudicial é possível quando há consenso entre os herdeiros, todos são maiores e capazes, e não há testamento que exija abertura judicial (com algumas exceções previstas em lei). Caso contrário, o inventário deve ser judicial.

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