Direito Internacional

Como se divorciar no Brasil morando no exterior

Quem se casou no Brasil e hoje mora em outro país tem mais de um caminho para se divorciar. É possível fazer o divórcio no Brasil sem viajar, por escritura em cartório com procuração; em certos casos, no consulado brasileiro; pela Justiça brasileira; ou, ainda, no país onde se mora, com posterior regularização aqui. A escolha depende de três perguntas: o casal está de acordo? Há filhos menores ou incapazes? Há bens no Brasil?

Divórcio consensual em cartório no Brasil, por procuração

O divórcio consensual pode ser feito por escritura pública em tabelionato de notas, conforme o art. 733 do Código de Processo Civil e a Resolução CNJ nº 35/2007. Os pontos principais:

  • Acordo entre os cônjuges sobre o divórcio e, se houver, sobre a partilha de bens, a pensão entre eles e o uso do nome.
  • Advogado obrigatório, que pode ser comum aos dois ou um para cada.
  • Representação por procuração: a Resolução 35/2007 dispensa o comparecimento pessoal e admite procurador constituído por instrumento público com poderes especiais, com validade de 30 dias (art. 36).
  • Livre escolha do tabelionato, sem vinculação ao domicílio das partes.
  • Declaração sobre gravidez: as partes declaram que não há gestação ou que não têm conhecimento dela.

A procuração pode ser lavrada no consulado brasileiro, já em português, ou em notário estrangeiro, caso em que precisa de apostila (ou legalização consular, se o país não aderiu à Convenção da Apostila) e de tradução juramentada no Brasil. Como a validade é curta, convém alinhar a data da procuração com a data prevista para a escritura.

Há também atos notariais feitos por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, com assinatura por certificado digital. Se esse formato é aceito para o seu caso, e por qual cartório, deve ser confirmado diretamente com o tabelionato.

E se houver filhos menores ou incapazes?

Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, a escritura de divórcio é permitida mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidos previamente pela Justiça. A escritura então registra a concordância das partes com essa regulamentação judicial. Se o tabelião tiver dúvida sobre o interesse do menor, submete a questão ao juiz. O texto da resolução está no portal do CNJ.

Divórcio no consulado brasileiro

O art. 18, § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, incluído pela Lei nº 12.874/2013, permite que as autoridades consulares brasileiras celebrem o divórcio consensual de brasileiros, desde que não haja filhos menores ou incapazes do casal. A escritura deve tratar da partilha dos bens comuns, da pensão alimentícia e do nome. Segundo o § 2º, a assistência de advogado é indispensável.

Na prática, nem todos os consulados oferecem o serviço com a mesma disponibilidade, e a agenda varia. Vale consultar o consulado da sua jurisdição antes de decidir. Depois de lavrada, a escritura consular precisa ser levada ao registro civil brasileiro para averbação no assento de casamento.

Divórcio judicial com cônjuge no exterior

Quando não há acordo, ou quando a via em cartório não é possível, o divórcio pode ser pedido na Justiça brasileira, se ela for competente para o caso. Alguns pontos:

  • O divórcio, em si, não depende da concordância do outro cônjuge, mas guarda, pensão e partilha podem ser discutidas no processo.
  • O cônjuge que mora fora precisa ser citado. Conforme o país, isso é feito por carta rogatória ou por outros mecanismos de cooperação, o que costuma ser a etapa mais demorada. Veja carta rogatória.
  • Bens imóveis situados no Brasil só podem ser partilhados pela autoridade brasileira (CPC, art. 23, III), o que pesa a favor de resolver a partilha aqui.

Divorciar no exterior e regularizar no Brasil

Também é possível se divorciar no país onde se mora e depois regularizar no Brasil:

Situação da decisão estrangeiraCaminho no Brasil
Divórcio consensual que só dissolve o casamentoAverbação direta no cartório, sem STJ e sem advogado
Decisão que trata de guarda, alimentos ou partilhaHomologação no Superior Tribunal de Justiça
Divórcio litigiosoHomologação no Superior Tribunal de Justiça

A averbação direta decorre do art. 961, § 5º, do CPC e do Provimento CNJ nº 53/2016, hoje no Provimento CNJ nº 149/2023. Esse caminho pode ser mais conveniente quando a vida do casal e os eventuais filhos estão no exterior. Quando há imóvel no Brasil, a partilha desse bem tende a exigir atenção adicional. Veja homologação de divórcio estrangeiro e divórcio feito nos Estados Unidos.

Partilha de bens no Brasil

Se o casal tem imóvel, conta ou empresa no Brasil, a partilha pode ser feita na própria escritura de divórcio, ou em momento posterior. Depois, é preciso registrar a partilha no cartório de imóveis e nos demais órgãos. A partilha desigual pode ter efeitos tributários, que devem ser avaliados antes. Mais detalhes em divórcio e questões patrimoniais.

Documentos para a primeira análise

  • Certidão de casamento brasileira atualizada
  • Documentos pessoais e CPF dos dois cônjuges
  • Informação sobre filhos e, se houver, decisão judicial sobre guarda e pensão
  • Lista de bens no Brasil e no exterior (matrículas, extratos, contratos)
  • País e cidade de residência de cada cônjuge e se o outro concorda com o divórcio

Quando procurar um advogado

O advogado é obrigatório no divórcio em cartório, no consulado e na Justiça. A orientação no início ajuda a escolher o caminho mais adequado e a preparar a procuração com os poderes corretos. O escritório atua em divórcio com elementos internacionais e em homologação de divórcio estrangeiro, com atendimento a distância. Para uma análise, envie as informações pelo formulário.

Perguntas frequentes

Posso me divorciar no Brasil sem voltar ao país?

Sim. O divórcio consensual pode ser feito por escritura em cartório brasileiro com procuração pública, e o divórcio judicial pode ser conduzido por advogado constituído por procuração.

Precisa de procuração para o divórcio em cartório?

Se você não for comparecer pessoalmente, sim. A procuração deve ser pública, com poderes especiais, e tem validade de 30 dias para esse fim. Pode ser feita no consulado ou em notário estrangeiro, com apostila e tradução.

O consulado brasileiro faz divórcio?

A lei permite que o consulado celebre divórcio consensual de brasileiros quando não há filhos menores ou incapazes, com assistência de advogado. A disponibilidade do serviço varia entre consulados.

E se o outro cônjuge não concordar com o divórcio?

O divórcio pode ser pedido na Justiça. A falta de concordância não impede o divórcio, mas o outro cônjuge precisa ser citado, inclusive no exterior.

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio em cartório?

Desde a Resolução CNJ 571/2024, sim, se guarda, convivência e alimentos já tiverem sido resolvidos previamente pela Justiça. No consulado, a lei exige que não haja filhos menores ou incapazes.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por advogado.

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