Direito Internacional

Como executar no Brasil a sentença estrangeira homologada

A homologação no STJ costuma ser tratada como a linha de chegada. Não é. Para quem tem uma decisão estrangeira que reconhece um crédito, a homologação é a linha de partida: ela dá à decisão eficácia no Brasil, mas não retira dinheiro do bolso de quem não quer pagar.

Este artigo trata da etapa seguinte — e frequentemente decisiva: como executar, no Brasil, a sentença estrangeira já homologada.

Sumário

O que muda depois da homologação

Com a homologação, a decisão estrangeira passa a ser apta a produzir efeitos no Brasil e pode ser executada perante a Justiça Federal. Antes disso, ela é, para o ordenamento brasileiro, um documento estrangeiro sem força executiva própria.

Na prática, três coisas mudam:

  1. a decisão adquire eficácia no território nacional;
  2. torna-se possível exigir judicialmente o seu cumprimento;
  3. abrem-se os mecanismos de constrição patrimonial (penhora, bloqueio de valores, etc.) previstos na legislação processual brasileira.

Onde a execução tramita

A execução da sentença estrangeira homologada é de competência da Justiça Federal de primeiro grau. O art. 965 do CPC é expresso: o cumprimento da decisão estrangeira far-se-á perante o juízo federal competente, a requerimento da parte, e o pedido de execução deve ser instruído com cópia autenticada da decisão homologatória (ou do exequatur, no caso de carta rogatória).

Isso significa que o caso “muda de casa”: tramita no STJ para ser homologado e, depois, segue para uma vara federal para ser cumprido.

A sentença homologada como título executivo

O art. 515, VIII, do CPC arrola a sentença estrangeira homologada pelo STJ entre os títulos executivos judiciais, o que permite ao credor promover o cumprimento de sentença — e não uma ação de conhecimento nova, em que o mérito seria rediscutido.

Essa é uma vantagem central da homologação: o devedor, em regra, não pode rediscutir o mérito do que já foi decidido no exterior e homologado; a discussão se limita a matérias próprias da fase de execução.

Passo a passo da execução

  1. Obtenção da documentação da homologação. Extrai-se do processo do STJ a documentação que instruirá a execução.
  2. Definição do juízo federal competente, conforme as regras aplicáveis e a localização do devedor ou dos bens.
  3. Protocolo do cumprimento de sentença, com o demonstrativo atualizado do valor devido, quando se tratar de obrigação de pagar.
  4. Intimação do devedor para cumprimento voluntário no prazo legal.
  5. Não havendo pagamento, incidem os acréscimos previstos em lei e inicia-se a fase de constrição patrimonial.
  6. Busca e penhora de bens, com uso dos sistemas eletrônicos de pesquisa patrimonial disponíveis ao juízo.
  7. Expropriação e satisfação do crédito, conforme o resultado das medidas.

Documentos necessários

Para instruir a execução

  • Documentação comprobatória da homologação pelo STJ
  • Cópia da decisão estrangeira homologada, com tradução juramentada
  • Demonstrativo atualizado do débito, quando houver obrigação de pagar
  • Documentos de identificação e constituição do credor
  • Procuração com poderes para a fase de execução
  • Informações patrimoniais disponíveis sobre o devedor

Localização de bens do devedor

Execução sem patrimônio identificado é execução parada. Os mecanismos de pesquisa patrimonial utilizados no Brasil — e as estratégias para lidar com devedores que esvaziam patrimônio — estão detalhados em dois conteúdos do escritório:

Para credores estrangeiros, esse é normalmente o ponto mais sensível: a decisão existe, a homologação foi obtida, e o resultado prático dependerá da existência de bens no Brasil.

Defesas que o executado pode apresentar

Na execução, a defesa do devedor é limitada: em regra, ele não pode rediscutir o mérito da decisão estrangeira já homologada, restringindo-se a matérias próprias da fase executiva — por exemplo, alegações de pagamento, excesso de execução, erros de cálculo ou vícios da própria execução.

Essa limitação é justamente o que dá valor prático à homologação: ela consolida o que foi decidido no exterior e desloca a discussão para o campo do cumprimento.

Quando a obrigação não é de pagar

Nem toda decisão estrangeira envolve dinheiro. Homologadas decisões de outra natureza — por exemplo, relativas a estado das pessoas —, os efeitos costumam se concretizar por outras vias, como averbações e registros junto aos cartórios competentes, e não por uma execução patrimonial.

A análise do que fazer após a homologação, portanto, depende do tipo de decisão: obrigações de pagar seguem para a execução; decisões declaratórias e de estado tendem a se efetivar por registro.

Erros comuns

  • Tratar a homologação como fim do caso, sem planejar a execução.
  • Não mapear patrimônio antes de concluir a homologação, perdendo tempo precioso.
  • Demorar a iniciar a execução, dando margem à dissipação de bens.
  • Apresentar cálculo inconsistente, gerando incidentes desnecessários.
  • Ignorar a conversão e a atualização de valores fixados em moeda estrangeira, tema que exige critério técnico.
  • Deixar a procuração sem poderes específicos para a fase de execução.

Perguntas frequentes

Depois de homologada, a sentença estrangeira já pode ser executada? Sim. A homologação lhe confere eficácia no Brasil e permite promover o cumprimento perante a Justiça Federal.

Em qual justiça tramita a execução? Na Justiça Federal de primeiro grau, conforme a competência constitucional para execução de sentença estrangeira homologada.

Preciso propor uma ação nova para cobrar? Em regra não: a sentença homologada é tratada como título executivo judicial, permitindo o cumprimento de sentença, sem rediscussão do mérito.

O devedor pode discutir o mérito outra vez? Não, como regra. A defesa na execução se limita a matérias próprias dessa fase, como pagamento, excesso de execução ou vícios processuais.

Quanto tempo leva a execução? Depende da existência de bens e do grau de resistência do devedor. Execuções com patrimônio identificado tendem a ser bem mais rápidas.

E se o devedor não tiver bens no Brasil? A execução pode não produzir resultado prático. Por isso a análise de viabilidade patrimonial deve ser feita antes de investir no procedimento.

A decisão está em moeda estrangeira. Como fica? O valor precisa ser apresentado de forma adequada para a execução no Brasil, com os critérios de conversão e atualização definidos tecnicamente no caso.

Posso pedir bloqueio de valores? As medidas de constrição previstas na legislação processual ficam disponíveis após a instauração da execução, conforme decisão do juízo.

Sou credor estrangeiro e não moro no Brasil. Posso executar? Sim, atuando por meio de advogado com procuração, observadas as formalidades aplicáveis a documentos assinados no exterior.

Vale a pena homologar sem saber se o devedor tem bens? É uma decisão de custo-benefício. Sempre que possível, a pesquisa preliminar sobre o patrimônio do devedor deve preceder o investimento no procedimento.

Conclusão

Homologar é condição necessária, mas não suficiente. Para créditos, o resultado real aparece na execução — e ela depende de três fatores: rapidez para iniciar, qualidade do mapeamento patrimonial e consistência técnica do cálculo.

A recomendação prática é tratar homologação e execução como um único planejamento, e não como dois momentos separados. Quem organiza a estratégia patrimonial ainda durante a fase de homologação chega à execução em condições muito melhores.