Quais documentos costumam ser exigidos na homologação de sentença estrangeira
Por que a documentação é decisiva
O Superior Tribunal de Justiça analisa, no procedimento de homologação, o cumprimento de requisitos formais da decisão estrangeira. A ausência ou irregularidade de documentos é uma das causas mais comuns de atraso ou indeferimento do pedido, o que torna a organização documental uma etapa central do processo.
Documentos comumente exigidos
Em geral, o pedido deve ser instruído com a sentença estrangeira original ou cópia autenticada, sua tradução por tradutor juramentado no Brasil e a comprovação de que a decisão transitou em julgado no país de origem.
Também costuma ser exigido o apostilamento do documento (para países signatários da Convenção da Apostila da Haia) ou sua legalização consular (nos demais casos), além de procuração específica outorgada ao advogado responsável pelo processo. Tratados bilaterais firmados pelo Brasil com determinados países podem alterar essa regra geral, o que reforça a necessidade de verificação específica conforme o país de origem da decisão.
Particularidades conforme o tipo de decisão
Sentenças de divórcio, por exemplo, costumam exigir também a certidão de casamento averbada. Já decisões comerciais ou arbitrais podem demandar documentos adicionais relacionados ao contrato ou à convenção de arbitragem. A lista final é sempre definida após a análise do caso concreto.
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