Divórcio realizado no exterior precisa ser homologado no Brasil?
Duas vias possíveis
Brasileiros que se divorciam no exterior e desejam regularizar seu estado civil no Brasil podem, conforme o caso, seguir por duas vias distintas: a averbação direta em cartório de registro civil ou a homologação da sentença perante o Superior Tribunal de Justiça.
Quando a via cartorária costuma ser suficiente
Divórcios puramente consensuais, sem disputa sobre partilha de bens localizados no Brasil e sem envolvimento de filhos menores ou incapazes, podem, em hipóteses específicas e conforme normativos do CNJ, ser levados diretamente à averbação em cartório de registro civil. Essa via permanece sujeita à análise técnica do registrador, que pode, diante de dúvida fundada, exigir a via judicial perante o STJ.
Quando a homologação no STJ é necessária
Quando há partilha de bens situados no Brasil, disputa entre as partes ou outros elementos controvertidos, a via adequada costuma ser a homologação judicial perante o STJ, que analisará a regularidade da decisão estrangeira antes de autorizar seus efeitos no país.
Documentos geralmente envolvidos
Em ambas as vias, costuma ser exigida a certidão ou sentença de divórcio devidamente traduzida por tradutor juramentado e apostilada (ou legalizada consularmente), além de documentos que comprovem a regularidade do ato no país de origem. A lista completa deve ser verificada conforme as particularidades do caso.
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