Homologação de Sentença Estrangeira e Demandas Internacionais
Homologação de Divórcio Estrangeiro
Reconhecimento no Brasil de divórcios realizados no exterior, para fins de registro civil, partilha de bens e regularização do estado civil.
Brasileiros que se divorciam no exterior frequentemente precisam reconhecer essa decisão no Brasil, seja para atualizar o estado civil no registro civil brasileiro, seja para formalizar a partilha de bens localizados no país.
Em hipóteses específicas de dissolução puramente consensual do vínculo, sem partilha de bens no Brasil e sem outros pontos controvertidos, normativos do Conselho Nacional de Justiça admitem, sob determinadas condições, a averbação direta em cartório de registro civil — via que permanece sujeita à análise e à discricionariedade técnica do registrador. Nas demais situações, é necessária a homologação perante o STJ. A definição da via adequada exige análise da sentença estrangeira e da documentação disponível, caso a caso.
Quando buscar orientação jurídica
- Você se divorciou no exterior e precisa atualizar seu estado civil no Brasil.
- Há bens no Brasil que dependem da formalização da partilha decorrente do divórcio.
- Dúvidas sobre se o divórcio pode ser averbado diretamente em cartório ou exige homologação no STJ.
- Necessidade de reconhecer decisão estrangeira que também tratou de guarda ou alimentos.
Como o escritório atua
- 1Análise da sentença ou do ato de divórcio estrangeiro e de suas características específicas.
- 2Definição da via adequada: averbação direta em cartório ou homologação perante o STJ.
- 3Organização da documentação, incluindo tradução juramentada e apostilamento.
- 4Condução do procedimento até o reconhecimento definitivo e a atualização dos registros.
Situações comuns
Perguntas frequentes
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