Homologação de Sentença Estrangeira

Homologação de divórcio estrangeiro quando o ex-cônjuge não concorda ou não é encontrado

Uma situação comum na homologação de divórcio estrangeiro: o divórcio saiu há anos, o ex-cônjuge mudou de país, não responde mensagens ou simplesmente não quer colaborar. A dúvida é se o pedido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) fica travado. Não fica. A falta de concordância muda o procedimento e costuma alongar o processo, mas a lei prevê caminhos para cada cenário. Este texto mostra quais são.

Por que a outra parte participa do processo

A homologação de sentença estrangeira é uma ação, e a outra parte do processo estrangeiro é chamada a se manifestar. O Regimento Interno do STJ (RISTJ) determina a citação do requerido para contestar em 15 dias (art. 216-H). A página do STJ sobre sentença estrangeira resume as opções: o autor pode apresentar a anuência da outra parte; sem ela, o requerido é citado por carta rogatória, se mora no exterior, ou por carta de ordem, se mora no Brasil.

Isso vale para o divórcio que precisa de homologação: o litigioso, ou o consensual que também decidiu guarda, pensão ou partilha. O divórcio consensual simples, que só dissolve o casamento, pode ser averbado direto no cartório, sem STJ e sem citar ninguém (CPC, art. 961, § 5º). Veja averbação de divórcio estrangeiro.

Cenário 1: o ex-cônjuge concorda

É o caminho mais simples. Uma declaração de anuência, juntada ao pedido, pode dispensar a citação. Como a citação no exterior é a etapa que mais pesa no tempo do processo, vale tentar obter essa concordância antes do protocolo, mesmo que a relação não seja boa. O advogado indica a forma da declaração e os cuidados formais conforme o país em que ela será assinada.

Cenário 2: o ex-cônjuge não concorda, mas tem endereço conhecido

Sem anuência, há citação.

  • Mora no Brasil: a citação é feita por carta de ordem expedida pelo STJ.
  • Mora no exterior: a citação é feita por carta rogatória. Segundo o STJ, a carta é encaminhada ao Ministério da Justiça, que a envia ao país onde está o requerido; a informação sobre o cumprimento volta pelo mesmo caminho e deve ser traduzida pela parte. Não há custas no Brasil pela expedição, mas o país estrangeiro pode cobrar pela citação, e o autor deve indicar alguém no local responsável por esse pagamento.

A recusa em colaborar não impede o processo. Citado, o ex-cônjuge pode contestar no prazo de 15 dias, mas a contestação é limitada: só pode tratar da inteligência da decisão estrangeira e dos requisitos formais da homologação (RISTJ, art. 216-H). Ele não pode rediscutir quem tinha razão no divórcio. Com contestação, cabe réplica e tréplica em 5 dias (art. 216-J) e o julgamento passa à Corte Especial (art. 216-K). Do lado de quem é citado, o tema está em como contestar um pedido de homologação.

Cenário 3: o ex-cônjuge não é encontrado

Quando ninguém sabe onde a outra parte está, a citação pessoal é impossível. O Código de Processo Civil prevê, para essas situações, a citação por edital (art. 256):

  • quando é desconhecido ou incerto o citando;
  • quando é ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que ele se encontra;
  • nos casos expressos em lei.

Dois detalhes do art. 256 importam para casos internacionais. O § 1º considera inacessível, para esse fim, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. E o § 3º só considera o réu em local ignorado depois de infrutíferas as tentativas de localização, inclusive pela requisição de informações sobre o endereço em cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.

Por isso, alegar apenas “não sei onde ele está” não basta. Antes do edital, é preciso mostrar o que foi feito para localizar a pessoa: último endereço conhecido, contatos com familiares, pesquisas disponíveis, tentativa de citação no último endereço. O art. 257 do CPC exige ainda a publicação do edital no site do tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, com prazo fixado entre 20 e 60 dias, e a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.

O que acontece se o ex-cônjuge não responder

O RISTJ trata disso no art. 216-I: se o requerido for revel ou incapaz, é nomeado curador especial, que é pessoalmente notificado. O curador especial exerce a defesa formal do ausente, verificando se os requisitos da homologação estão presentes. Ou seja, a revelia não leva à homologação automática, mas também não bloqueia o pedido.

O Ministério Público Federal também se manifesta antes da decisão (RISTJ, art. 216-L).

Atenção: a citação no processo estrangeiro também conta

Há uma confusão frequente entre duas citações diferentes:

  1. a citação no processo de divórcio no exterior; e
  2. a citação no processo de homologação no STJ.

O art. 963, II, do Código de Processo Civil exige que a decisão estrangeira tenha sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia. Se o ex-cônjuge não foi regularmente chamado ao processo lá fora, o problema não se resolve com a citação no STJ: a homologação pode ser negada por falta desse requisito. Por isso, quando o divórcio estrangeiro correu à revelia, é importante reunir a prova de como a citação foi feita naquele processo (certidões, proof of service ou documento equivalente do tribunal). Veja por que o STJ pode negar a homologação.

Quanto tempo isso acrescenta

Não há como fixar prazo. O que se pode dizer é que a anuência costuma encurtar o processo, a carta rogatória depende do país e do sistema de cooperação com o Brasil, e o edital exige antes a demonstração das tentativas de localização. Mais detalhes em quanto tempo pode levar uma homologação.

Como se preparar

  • Reúna o último endereço conhecido do ex-cônjuge, no Brasil e no exterior, e outros dados que ajudem a localizá-lo.
  • Guarde registros das tentativas de contato.
  • Peça ao tribunal estrangeiro a cópia completa do processo de divórcio, incluindo a prova da citação.
  • Se houver chance de acordo, discuta com o advogado a declaração de anuência antes do protocolo.
  • Informe se há filhos menores, pensão ou bens no Brasil, porque isso influencia o que será pedido.

Documentos para a primeira análise

  • Decisão de divórcio estrangeira completa, com anexos
  • Prova de que a decisão é definitiva
  • Prova da citação do ex-cônjuge no processo estrangeiro, ou da revelia
  • Últimos endereços e contatos conhecidos da outra parte
  • Certidão de casamento e informação sobre o registro no Brasil

Quando procurar um advogado

O pedido no STJ é feito necessariamente por advogado. Quando a outra parte não colabora, a estratégia de citação define boa parte do processo, e a escolha entre carta rogatória e edital depende das provas de localização. O escritório atua em homologação de divórcio estrangeiro e em homologação de sentença estrangeira, com atendimento a distância. Para uma análise, envie as informações pelo formulário.

Perguntas frequentes

Dá para homologar o divórcio estrangeiro sem a assinatura do ex-cônjuge?

Sim. A anuência apenas facilita. Sem ela, o ex-cônjuge é citado por carta rogatória (exterior) ou carta de ordem (Brasil) e pode contestar em 15 dias.

E se eu não souber onde o ex-cônjuge mora?

O CPC prevê citação por edital quando o lugar em que o citando se encontra é ignorado, incerto ou inacessível, depois de frustradas as tentativas de localização (art. 256).

Se ele não responder, o STJ homologa automaticamente?

Não. Pelo art. 216-I do Regimento Interno do STJ, é nomeado curador especial ao revel, e o tribunal continua verificando os requisitos da homologação.

O ex-cônjuge pode impedir a homologação só por não concordar?

Não. A contestação só pode discutir a inteligência da decisão e os requisitos formais (RISTJ, art. 216-H), não o mérito do divórcio.

O divórcio foi decretado à revelia no exterior. Isso é problema?

Não necessariamente. O CPC exige citação regular no processo estrangeiro, “ainda que verificada a revelia” (art. 963, II). O que importa é provar que a citação foi feita.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por advogado.

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