Homologação de Sentença Estrangeira
Homologação de sentença estrangeira precisa de advogado?
Quem tem uma sentença de divórcio, guarda, alimentos ou cobrança proferida fora do Brasil costuma fazer duas perguntas antes de tudo: preciso mesmo homologar? E, se precisar, posso fazer o pedido sozinho? A resposta depende do caminho. Para a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o advogado é obrigatório. Para a averbação direta de um divórcio consensual simples no cartório, não é. Este texto explica a diferença, o que o advogado faz em cada fase e como se preparar para a primeira conversa.
Resposta curta
- Homologação no STJ: precisa de advogado. O pedido é uma ação proposta por petição eletrônica assinada por advogado, dirigida ao Presidente do tribunal, com pagamento de custas, conforme a página oficial do STJ sobre sentença estrangeira.
- Averbação direta de divórcio consensual simples: não precisa. O art. 961, § 5º, do Código de Processo Civil dispensa a homologação para a sentença estrangeira de divórcio consensual. O Provimento CNJ nº 53/2016, que regulamentou a averbação direta no cartório de registro civil, dispensa a assistência de advogado ou defensor público, como divulgou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O ponto delicado é saber em qual dos dois casos você está. Um divórcio “consensual” cuja decisão também trata de guarda, pensão ou partilha de bens não entra na averbação direta e segue para o STJ.
Por que o STJ exige advogado
A homologação de decisão estrangeira é uma ação judicial (CPC, art. 960). Postular perante órgão do Poder Judiciário é atividade privativa de advocacia, nos termos do art. 1º, I, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994). O mesmo Estatuto, no art. 3º, reserva o exercício da advocacia no Brasil aos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
Na prática, isso significa duas coisas:
- a própria parte, sem advogado, não consegue protocolar o pedido no STJ;
- o advogado que conduziu o divórcio no exterior não pode assinar a petição no Brasil, a menos que seja inscrito na OAB. Ele pode, porém, ajudar a obter as cópias certificadas e os documentos que o processo exige.
Antes de contratar, qualquer pessoa pode conferir se o profissional está regularmente inscrito no Cadastro Nacional dos Advogados, mantido pela OAB.
O que o advogado faz em cada etapa
1. Verifica se a homologação é mesmo necessária
Nem toda decisão estrangeira precisa passar pelo STJ. O divórcio consensual simples pode ir direto ao cartório; outras decisões só precisam ser homologadas quando se pretende que produzam efeitos no Brasil. Essa triagem evita gastar tempo e custas com o caminho errado. O site tem um verificador rápido e um texto sobre quando a sentença estrangeira precisa ser homologada.
2. Confere os requisitos antes do protocolo
O art. 963 do CPC lista o que o STJ verifica: a decisão deve ter sido proferida por autoridade competente, ter sido precedida de citação regular (ainda que verificada a revelia), ser eficaz no país de origem, não ofender coisa julgada brasileira, estar acompanhada de tradução oficial e não conter manifesta ofensa à ordem pública. O art. 964 acrescenta que não se homologa decisão em matéria de competência exclusiva da Justiça brasileira, como a partilha de imóveis situados no Brasil.
Muitas recusas e atrasos nascem de um desses pontos, como a falta de prova de que a outra parte foi citada no processo estrangeiro. Veja por que o STJ pode negar a homologação.
3. Organiza os documentos
O Regimento Interno do STJ (arts. 216-C e 216-D) exige a decisão estrangeira original ou cópia autenticada, com tradução por tradutor oficial ou juramentado, além da prova de que ela é definitiva. Para países da Convenção da Apostila, entra a apostila; para os demais, a legalização consular. O advogado indica o que pedir ao tribunal estrangeiro, para evitar cópias resumidas que não servem. Mais detalhes em documentos exigidos na homologação e em apostilamento e tradução juramentada.
4. Define a estratégia de citação
O STJ permite apresentar a anuência da outra parte, o que pode dispensar a citação. Sem anuência, o Presidente do tribunal manda citar o requerido por carta rogatória, se ele mora no exterior, ou por carta de ordem, se mora no Brasil. Essa é, em regra, a fase que mais pesa no tempo do processo. Quando o ex-cônjuge não concorda ou não é encontrado, o caminho muda; o tema está em homologação quando o ex-cônjuge não é encontrado.
5. Acompanha contestação e manifestação do Ministério Público
Citada, a outra parte tem 15 dias para contestar, e a defesa só pode tratar da inteligência da decisão estrangeira e da observância dos requisitos formais (RISTJ, art. 216-H). Havendo contestação, o caso vai à Corte Especial (art. 216-K). O Ministério Público Federal também se manifesta (art. 216-L). O advogado responde a cada um desses atos dentro dos prazos do Regimento.
6. Leva a decisão homologada ao destino final
Homologada a decisão, é expedida a carta de sentença (RISTJ, art. 216-N). Ela serve para averbar o divórcio no registro civil ou, quando há valores a cobrar, para iniciar o cumprimento perante a Justiça Federal de primeiro grau (CPC, art. 965). Veja como executar a sentença estrangeira homologada.
Quando o advogado não é obrigatório
Na averbação direta do divórcio consensual simples, a própria pessoa pode ir ao cartório onde está registrado o casamento, ou mandar um procurador. Segundo a nota do TJMG sobre o Provimento 53/2016, o interessado apresenta cópia integral da sentença estrangeira e prova do trânsito em julgado, com tradução oficial juramentada e chancela consular (hoje, para países da Convenção da Apostila, a apostila).
Mesmo nesse caminho, o apoio jurídico pode ser útil quando o cartório recusa a averbação, quando a decisão está numa zona cinzenta (por exemplo, menciona filhos sem decidir sobre guarda) ou quando o casamento celebrado no exterior nunca foi registrado no Brasil. Veja a página de averbação de divórcio estrangeiro.
É possível fazer tudo morando fora do Brasil
Sim. O processo no STJ é eletrônico e o cliente é representado por procuração. Não é necessário vir ao Brasil para nenhuma etapa. O advogado indica a forma adequada da procuração conforme o país em que ela será assinada.
Como se preparar para a primeira conversa
Algumas perguntas ajudam a avaliar a orientação que você está recebendo:
- O profissional explicou se o seu caso vai ao cartório ou ao STJ, e por quê?
- Ele listou os documentos a pedir no exterior, com o nome que eles têm naquele país?
- Explicou as fases do processo e o que costuma atrasar cada uma, sem prometer prazo?
- Deixou claro quais despesas existem além dos honorários (custas do STJ, apostila, tradução juramentada, eventual custo da citação no exterior)?
Respostas claras a essas perguntas costumam indicar que o caso foi bem compreendido.
Documentos para a primeira análise
- Cópia completa da decisão estrangeira, com anexos e acordos
- Documento que mostre que a decisão é definitiva
- Certidão de casamento e informação sobre o registro do casamento no Brasil
- Endereço atual da outra parte e se ela concordaria com o pedido
- Indicação de filhos menores e de bens no Brasil
Quando procurar um advogado
Sempre que o caso for ao STJ, o advogado é indispensável. Antes disso, a orientação ajuda a confirmar o caminho e a evitar exigências por documentos incompletos. O escritório atua em homologação de sentença estrangeira e em homologação de divórcio estrangeiro, com atendimento a distância. Para uma análise, envie as informações pelo formulário.
Perguntas frequentes
Posso pedir a homologação no STJ sem advogado?
Não. O pedido é feito por petição eletrônica assinada por advogado, e a postulação perante o Judiciário é atividade privativa de advocacia (Lei 8.906/1994, art. 1º, I).
O advogado do meu divórcio no exterior pode fazer o pedido no STJ?
Só se for inscrito na OAB. O exercício da advocacia no Brasil é privativo dos inscritos na Ordem (Lei 8.906/1994, art. 3º). O advogado estrangeiro pode colaborar obtendo documentos.
Preciso de advogado para averbar o divórcio consensual no cartório?
Não, quando se trata de divórcio consensual simples, que só dissolve o casamento. O Provimento CNJ 53/2016 dispensa advogado ou defensor público nesse caso.
Quem não tem condições de pagar as custas pode pedir gratuidade?
Pode pedir a gratuidade da justiça. Segundo o STJ, para o beneficiário da justiça gratuita a tradução da carta rogatória fica a cargo do tribunal, embora o autor possa optar por pagá-la.
Preciso viajar ao Brasil?
Não. O processo é eletrônico e a representação é feita por procuração.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por advogado.
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