Direito Aduaneiro-Tributário

Mercadoria retida no Porto de Santos: como liberar a carga

O Porto de Santos concentra uma parte grande das importações do país. Quando uma carga fica parada ali, o problema não é só jurídico. Cada dia conta no terminal e no contêiner. Este artigo explica o que costuma travar a carga na Alfândega de Santos, quais custos correm enquanto isso e quais caminhos existem para liberar a mercadoria.

Retida ou só em conferência?

Nem toda carga parada está “retida” no sentido técnico. Vale separar três situações:

  • Conferência aduaneira em andamento. A declaração caiu no canal amarelo, vermelho ou cinza e aguarda exame. Veja canal vermelho e canal cinza.
  • Exigência registrada. O auditor pediu documento, retificação, laudo ou recolhimento de diferença de tributo e multa.
  • Retenção formal. Há termo de retenção, em geral ligado ao procedimento especial de combate às fraudes (IN RFB 1.986/2020), ou termo de apreensão, que antecede a pena de perdimento.

O caminho depende de qual dessas situações está no extrato da DI ou da DUIMP. Por isso, o primeiro passo é sempre ler o que foi registrado e com qual data de ciência. O artigo mercadoria retida pela Receita Federal: o que fazer detalha essa triagem.

Motivos frequentes de retenção em Santos

Os motivos não são diferentes dos de outras unidades. Os mais comuns são:

Os custos que correm enquanto a carga está parada

Enquanto a fiscalização analisa, a carga fica em um terminal ou recinto alfandegado. Dois custos merecem atenção:

  • Armazenagem. O terminal cobra pela permanência da carga, conforme sua tabela e o contrato. Em regra, essa cobrança é feita ao importador, mesmo durante a retenção.
  • Demurrage (sobre-estadia de contêiner). O armador concede um período livre para devolução do contêiner. Depois disso, cobra diárias conforme o contrato de transporte. A carga presa na alfândega não suspende, por si só, essa contagem.

Na prática, o importador deve pedir ao terminal e ao armador o demonstrativo dos valores e guardar esses documentos. Eles servem para negociar, para pedir a desova do contêiner quando possível e para provar o prejuízo, se houver discussão judicial. Em alguns casos, pode-se discutir o ressarcimento desses custos quando a retenção for ilegal, mas isso depende de análise individual.

Caminho administrativo: responder bem e no prazo

Muitas retenções são tratadas na via administrativa; a judicial fica para recusa ou demora injustificada. Alguns cuidados:

  1. Responda cada exigência de forma completa, com documentos organizados.
  2. Antes de retificar a declaração ou pagar multa, confirme se a exigência tem fundamento.
  3. No procedimento especial, observe o prazo de até 60 dias, prorrogável, previsto na IN RFB 1.986/2020 (art. 11). Esse prazo fica suspenso enquanto uma intimação não é atendida.
  4. Avalie se é possível pedir a entrega da carga mediante garantia, quando a norma admite.
  5. Não deixe o despacho parado. O Decreto-Lei nº 1.455/1976 (art. 23) considera abandonada a mercadoria em certas hipóteses de interrupção do despacho, o que pode levar ao perdimento.

Se for lavrado auto de infração com exigência de tributo ou multa, o prazo de impugnação é de 20 dias úteis (Decreto nº 70.235/1972, com a redação da LC 227/2026). Se o auto propuser perdimento, o rito é o do Decreto-Lei nº 1.455/1976 (arts. 27-A e seguintes, incluídos pela Lei nº 14.651/2023): 20 dias para impugnar e 20 dias para recorrer. Veja defesa administrativa aduaneira.

Mandado de segurança na Justiça Federal de Santos

Quando há ilegalidade clara, o mandado de segurança é o instrumento mais usado. A autoridade indicada costuma ser o Inspetor-Chefe da Alfândega da Receita Federal no Porto de Santos, e a ação é proposta na Justiça Federal com competência sobre a sede dessa autoridade, ou seja, as varas federais de Santos. Há também entendimento nos tribunais superiores que admite a impetração no domicílio do impetrante, com base no art. 109, § 2º, da Constituição. A escolha do foro deve ser feita caso a caso.

Situações em que a medida costuma ser avaliada:

  • carga parada sem exigência formal ou sem andamento por período sem justificativa;
  • prazo do procedimento especial ultrapassado;
  • retenção usada apenas como forma de cobrar tributo. A Súmula 323 do STF proíbe a apreensão de mercadorias como meio coercitivo de pagamento. Mas, no Tema 1.042, o STF considerou constitucional condicionar o desembaraço ao pagamento de diferença de tributo apurada por arbitramento. Essa distinção deve ser analisada com cuidado;
  • recusa de entrega mediante garantia nas hipóteses em que a norma a permite.

O prazo para impetrar é de 120 dias contados da ciência do ato (Lei nº 12.016/2009, art. 23). O mandado de segurança exige prova documental pronta: extratos, termos, intimações, respostas e comprovantes de custos. Não há garantia de liminar. Cada caso é avaliado pelo juiz com base nos documentos.

Guarulhos e Viracopos: o que muda

A lógica é a mesma nos aeroportos de Guarulhos e de Viracopos, em Campinas. Mudam a unidade da Receita Federal responsável (a alfândega de cada aeroporto), o recinto que armazena a carga e as varas federais que costumam receber o mandado de segurança, em Guarulhos e em Campinas. No modal aéreo não há demurrage de contêiner marítimo, mas a armazenagem no terminal aeroportuário também pesa, sobretudo em cargas de alto valor ou perecíveis.

Atendimento a importadores com carga em Santos

O escritório fica em São Paulo e atua em casos de cargas retidas em Santos, Guarulhos e Viracopos. O atendimento pode ser remoto ou presencial, conforme o caso. A análise começa pelos documentos da operação e pelo extrato da declaração.

Documentos para a primeira análise

  • Extrato da DI ou DUIMP com canal, exigências e histórico
  • Termos lavrados (retenção, início de procedimento especial, intimações, apreensão), com datas de ciência
  • Fatura comercial, packing list e conhecimento de embarque (BL)
  • Contratos de câmbio e comprovantes de pagamento ao exterior
  • Demonstrativos de armazenagem do terminal e de demurrage do armador
  • Respostas já enviadas à fiscalização e e-mails com o despachante

Perguntas frequentes

Quanto tempo a Receita pode reter uma mercadoria em Santos?

Depende da situação. No procedimento especial de combate às fraudes, a IN RFB 1.986/2020 prevê prazo de até 60 dias, prorrogável, com suspensão enquanto intimação não é atendida. Para a conferência comum, não há prazo geral fixado em norma.

Quem paga a armazenagem e a demurrage durante a retenção?

Em regra, o importador, conforme os contratos com o terminal e o armador. Discutir o ressarcimento depende de demonstrar que a retenção foi ilegal e de provar o prejuízo.

Preciso de advogado em Santos para entrar com mandado de segurança?

Não necessariamente. O processo na Justiça Federal é eletrônico, e a ação pode ser conduzida por advogado de outra cidade. O que importa é a escolha correta da autoridade e do foro.

Posso pedir a liberação da carga dando garantia?

Em várias situações, sim. A IN RFB 1.986/2020 (art. 12) admite a entrega mediante garantia no procedimento especial, com exceções. Em outras situações, a possibilidade depende do tipo de exigência.

O que acontece se eu não responder a exigência?

O despacho fica parado e a carga pode ser considerada abandonada, com risco de perdimento. Veja abandono de mercadoria importada.

Quando procurar um advogado

Termo de retenção, início de procedimento especial, exigência de valor relevante, carga parada sem andamento ou custos de terminal subindo são sinais de que a análise jurídica deve começar logo. Veja como funciona a atuação em retenção de mercadorias e no advogado aduaneiro, ou envie o seu caso.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por advogado.

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