Direito Aduaneiro-Tributário

Carga retida por Anvisa, MAPA ou outro órgão anuente: o que fazer

Nem toda carga parada no porto ou no aeroporto está presa pela Receita Federal. Muitos produtos dependem da autorização de outro órgão, como a Anvisa, o Ministério da Agricultura (MAPA), o Inmetro ou o Ibama. Sem essa anuência, a Receita não desembaraça a mercadoria. Este artigo explica como funciona a licença, o que fazer diante de exigência ou indeferimento e quando a via judicial pode ser avaliada.

O que são os órgãos anuentes

Órgãos anuentes são as entidades da Administração que controlam a entrada de certos produtos por razões sanitárias, fitossanitárias, ambientais, de segurança ou de qualidade. Exemplos:

ÓrgãoProdutos típicos
AnvisaMedicamentos, cosméticos, saneantes, alimentos, produtos para saúde
MAPA (Vigiagro)Produtos de origem animal e vegetal, insumos agropecuários, embalagens de madeira
InmetroProdutos sujeitos a certificação de conformidade
IbamaProdutos com controle ambiental
ExércitoProdutos controlados

Saber se a mercadoria precisa de anuência depende da NCM e do tratamento administrativo vigente. Uma classificação fiscal (NCM) errada pode fazer o importador deixar de pedir a licença necessária.

LI e LPCO: como a licença funciona hoje

No modelo da Declaração de Importação (DI), a autorização é feita por Licença de Importação (LI). Com a DUIMP, no Portal Único Siscomex, a licença passa a ser feita pelo módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos). As regras gerais de licenciamento estão na Portaria Secex nº 249/2023, além das normas de cada órgão.

Pontos de atenção:

  • algumas licenças precisam ser obtidas antes do embarque no exterior; outras podem ser pedidas depois;
  • a anuência pode exigir inspeção física e coleta de amostras no recinto;
  • a licença está ligada a uma operação e a uma mercadoria específicas. Divergências entre a licença e a carga geram exigências.

Exigência, indeferimento e recurso

Quando o órgão analisa a licença, pode:

  1. Deferir, liberando a parte de anuência do despacho.
  2. Registrar exigência, pedindo documento, correção ou inspeção.
  3. Indeferir, negando a entrada da mercadoria.

Diante de uma exigência, a resposta deve ser completa e no prazo do sistema. Se o despacho ficar parado por falta de resposta, há risco de abandono e de pena de perdimento.

Diante de um indeferimento, cabe recurso administrativo. Cada órgão tem regras próprias de prazo e de competência. Quando não há regra específica, a Lei nº 9.784/1999 prevê, como regra geral, prazo de 10 dias para recorrer (art. 59). Por isso, o primeiro passo é ler a decisão e identificar o fundamento e a norma aplicada.

Uma boa resposta ou um bom recurso costuma incluir:

  • documentos técnicos do fabricante (ficha técnica, composição, certificados);
  • registro, notificação ou autorização do produto no Brasil, quando exigidos;
  • laudos de análise, quando a dúvida é técnica;
  • explicação da finalidade da importação (uso próprio, insumo industrial, revenda).

Devolução ao exterior ou destruição

Se a entrada for negada, o caminho pode ser a devolução ao exterior. A Receita Federal tem um serviço específico para autorizar a devolução, com documentos do órgão anuente sobre o impedimento. Pela página do serviço, depois da autorização, a mercadoria deve ser preparada para embarque em até 30 dias, sob pena de ficar sujeita a perdimento.

Para mercadorias barradas por razões sanitárias, fitossanitárias ou zoossanitárias, pode haver obrigação de devolver ou destruir. A IN RFB 1.984/2020 prevê a suspensão da habilitação no Siscomex por 12 meses se o declarante não cumprir essa obrigação. Veja Radar suspenso e CNPJ inapto.

A devolução nem sempre é a melhor saída. Antes de aceitar, convém avaliar se o indeferimento pode ser revertido e quanto custam frete, armazenagem e eventual perda comercial.

Mandado de segurança contra o órgão anuente

Quando a ilegalidade está na conduta do órgão anuente, o mandado de segurança é dirigido à autoridade desse órgão, e não à Receita Federal. Essa escolha é importante. Indicar a autoridade errada pode levar à extinção do processo.

Situações em que a medida pode ser avaliada:

  • licença parada sem análise por tempo sem justificativa;
  • exigência de documento sem previsão na norma aplicável;
  • indeferimento sem fundamentação ou com base em norma que não se aplica ao produto;
  • exigência de licença para produto que não está sujeito a ela.

O prazo para impetrar é de 120 dias contados da ciência do ato (Lei nº 12.016/2009, art. 23). O mandado de segurança exige prova documental pronta. Quando a discussão é técnica e depende de perícia, a ação pelo procedimento comum pode ser mais adequada. Não há garantia de liminar, e os juízes costumam ser cautelosos em temas de saúde pública.

Quando a Receita também está envolvida

Às vezes, a anuência é só uma parte do problema. A carga pode ter caído no canal vermelho ou cinza, ter dúvida de valor (subfaturamento) ou estar parada por movimento dos servidores (greve na Receita Federal). Para cargas em Santos, veja mercadoria retida no Porto de Santos. Se houver auto de infração da Receita com tributo ou multa, o prazo de impugnação é de 20 dias úteis (Decreto nº 70.235/1972, com a redação da LC 227/2026).

Documentos para a primeira análise

  • Extrato da DI ou DUIMP e número da LI ou do LPCO
  • Texto da exigência ou do indeferimento, com data de ciência
  • Ficha técnica, composição, certificados e laudos do produto
  • Registro, notificação ou autorização do produto no Brasil, se houver
  • Fatura comercial, packing list e conhecimento de embarque
  • Demonstrativos de armazenagem e, no modal marítimo, de demurrage

Perguntas frequentes

A Receita pode liberar a carga sem a anuência do órgão?

Não. Quando a mercadoria está sujeita a licença, o desembaraço depende da anuência. A discussão deve ser feita com o órgão anuente.

Qual o prazo para recorrer de um indeferimento da Anvisa ou do MAPA?

Depende da norma de cada órgão. Na falta de regra específica, a Lei 9.784/1999 prevê 10 dias. Confira sempre a decisão e a norma aplicada.

Posso pedir a licença depois que a carga chegou?

Em alguns casos, sim. Em outros, a licença precisa ser obtida antes do embarque, e a falta dela pode gerar multa e outras consequências.

O que acontece se eu não devolver a mercadoria indeferida?

A carga pode ficar sujeita a perdimento, e, nos casos sanitários e fitossanitários, a habilitação no Siscomex pode ser suspensa.

Quando procurar um advogado

Indeferimento de licença, exigência que o fornecedor não consegue atender, licença parada sem análise ou ordem de devolução são sinais de que a análise jurídica deve começar já. Veja como funciona a atuação em retenção de mercadorias, em defesa administrativa aduaneira e no advogado aduaneiro, ou envie o seu caso.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por advogado.

Continue explorando

Mais sobre Direito Aduaneiro-Tributário

/ Fale com o escritório

Quer entender como isso se aplica ao seu caso?

Conte em poucas linhas o que aconteceu. O envio não representa contratação nem promessa de resultado.

Informe ao menos um canal de retorno: WhatsApp/telefone ou e-mail.