Direito Aduaneiro-Tributário
Encomenda internacional retida ou apreendida: como contestar
Quando uma compra feita no exterior para nos Correios ou na transportadora, o caminho depende do status que aparece no rastreamento. Se o problema é o valor do imposto, cabe pedir revisão em até 20 dias. Se há exigência de documentos, o prazo para responder é de 30 dias. Se a mercadoria foi apreendida para perdimento, a defesa é uma impugnação com prazo de 20 dias contado da ciência. Este texto explica cada situação.
Para quem é este texto
Este artigo trata de remessas internacionais: compras em sites estrangeiros ou envios do exterior que chegam pelos Correios ou por empresas de remessa expressa (courier). Importação feita por empresa, com declaração de importação registrada no Siscomex, segue outro rito, explicado em mercadoria retida pela Receita Federal. Bagagem retida no aeroporto também tem regras próprias, tratadas mais adiante.
Primeiro passo: leia o status do rastreamento
A Receita Federal orienta o consumidor a acompanhar a encomenda pelo código de rastreamento. Nos Correios, os detalhes ficam no portal Minhas Importações. Nas empresas de remessa expressa, o contato é com a própria transportadora. Os status mais comuns indicam situações diferentes:
- aguardando pagamento: a fiscalização terminou e há tributo a pagar;
- apresentar documentação: a fiscalização fez uma exigência e espera resposta;
- retido para verificação de autenticidade da marca: há suspeita de produto falsificado;
- fiscalização de outros órgãos: a mercadoria depende de análise de órgão anuente, como a Anvisa;
- importação não autorizada ou devolução: a encomenda vai voltar ao exterior.
Anote a data de cada evento. É dela que os prazos começam a correr.
Regras de tributação em vigor em 2026
As compras internacionais de pessoa física seguem o Regime de Tributação Simplificada, previsto no Decreto-Lei nº 1.804/1980. Esse decreto-lei foi alterado pela Medida Provisória nº 1.357/2026, convertida na Lei nº 15.502/2026, que permite ao Ministério da Fazenda fixar alíquotas diferentes por faixa de valor e conforme a empresa participe ou não do programa de conformidade da Receita (o Remessa Conforme).
Segundo a página oficial da Receita Federal sobre as regras atuais, para declarações registradas desde 12 de maio de 2026:
- compras de até US$ 50 em sites certificados no Remessa Conforme têm Imposto de Importação zerado;
- compras acima de US$ 50 e até US$ 3.000 em sites certificados pagam 60%, com desconto de US$ 30 no imposto;
- compras em sites não certificados pagam 60%, sem desconto;
- o ICMS estadual continua sendo cobrado, com alíquota que varia conforme o Estado.
Essas alíquotas podem ser alteradas por ato do Ministério da Fazenda. Antes de contestar uma cobrança, confira a regra vigente na data do registro da sua declaração.
Quando o imposto parece errado: pedido de revisão
Se você discorda do valor cobrado, a Receita Federal permite um pedido de revisão de tributos. Pela orientação oficial:
- o prazo é de 20 dias a partir do evento “Fiscalização aduaneira concluída - aguardando pagamento”;
- nos Correios, o pedido é feito no Minhas Importações, antes de pagar o boleto;
- nas remessas expressas, o pedido é feito pela empresa transportadora;
- é possível enviar informações e documentos uma única vez, e só há um pedido por encomenda.
Junte a descrição completa dos produtos, a prova do valor pago (fatura, pedido e comprovante de pagamento, com frete) e o que mais ajudar a explicar a compra. Um cuidado: a revisão pode reduzir ou aumentar o tributo. Se a fiscalização entender que o valor declarado está abaixo do real, a cobrança pode subir e vir com multa.
Se o boleto não for pago em 20 dias, a encomenda dos Correios é devolvida ao exterior, sem prorrogação nem novo boleto, segundo a Receita Federal.
Quando há exigência de documentos
Às vezes a fiscalização pede algo antes de liberar: nota do vendedor, comprovante de pagamento, descrição detalhada, prova de uso pessoal. A Receita Federal informa que o destinatário tem 30 dias para atender à exigência (página oficial). Sem resposta, ou com resposta que não atende ao pedido, a importação não é autorizada e a encomenda volta ao exterior.
Responda com documentos coerentes entre si. Descrição vaga (“roupas”, “peças”, “presente”) é uma das causas mais comuns de problema.
Encomenda retida por suspeita de falsificação
Produtos com marca podem ficar retidos para verificação de autenticidade. A Lei de Propriedade Industrial, no art. 198, permite que as autoridades alfandegárias apreendam, de ofício ou a pedido do interessado, produtos com marcas falsificadas.
Pela orientação da Receita, se o produto não for considerado falsificado, ou se o titular da marca não tomar medida judicial no Brasil, a importação é autorizada. Se não for, a orientação é procurar o vendedor. Guarde o anúncio, o pedido e as conversas com a loja: eles podem ser úteis para pedir reembolso.
Quando a encomenda é apreendida para perdimento
A apreensão é a situação mais grave. A pena de perdimento é aplicada em hipóteses previstas em lei, como mercadoria proibida, falsa declaração de conteúdo ou indícios de que a importação tem destinação comercial disfarçada de compra pessoal. Veja as hipóteses gerais na página sobre pena de perdimento.
O rito está no Decreto-Lei nº 1.455/1976, com a redação dada pela Lei nº 14.651/2023:
- A apreensão é formalizada em auto de infração com termo de apreensão, lavrado por Auditor-Fiscal (art. 27).
- O interessado pode apresentar impugnação em 20 dias, contados da ciência (art. 27-A). Sem impugnação no prazo, o interessado é considerado revel (art. 27-C).
- Da decisão de primeira instância cabe recurso em 20 dias (art. 27-D).
Na defesa, discute-se, por exemplo, se a quantidade e a frequência das compras realmente indicam uso comercial, se a descrição era falsa ou apenas incompleta, e se a mercadoria se enquadra de fato em alguma proibição. A defesa deve vir acompanhada de provas, e não só de alegações.
Em situações específicas, como retenção prolongada sem fundamento formal, pode ser avaliado o mandado de segurança. Cabimento e chance de êxito dependem das provas e do caso concreto.
Produtos que dependem de outros órgãos
Medicamentos, suplementos, cosméticos, alimentos, sementes e alguns eletrônicos podem depender de análise de órgão anuente. Nesse caso, a liberação não depende só da Receita Federal. A própria Receita mantém uma lista do que é proibido comprar pelo regime de remessas. A lógica é parecida com a das importações feitas por empresas que dependem de licença.
E a bagagem retida no aeroporto?
Bens trazidos na mala pelo viajante seguem o regime de bagagem, e não o de remessas. Se a fiscalização reteve bens no aeroporto, você deve receber um termo de retenção ou de apreensão. Leia com atenção: ele indica o motivo, o que precisa ser feito para a liberação e o prazo. Se houver auto de infração com proposta de perdimento, o rito de defesa é o mesmo descrito acima. Cota, prazos e multas da bagagem estão em bagagem retida no aeroporto pela Receita Federal.
Documentos para a primeira análise
- Código de rastreamento e cópia de todos os status, com as datas
- Pedido, fatura ou nota do vendedor e comprovante de pagamento (incluindo frete)
- Anúncio do produto e conversas com a loja
- Texto da exigência ou do termo de retenção, se houver
- Auto de infração e termo de apreensão, com a data da ciência
- Histórico de outras compras recentes, se a fiscalização alegar uso comercial
Perguntas frequentes
O que fazer quando a encomenda internacional fica retida?
Veja o status no rastreamento e no Minhas Importações (Correios) ou com a transportadora. Se for cobrança de imposto, avalie a revisão antes de pagar. Se for exigência de documentos, responda em até 30 dias. Se houver auto de infração com apreensão, a defesa tem prazo de 20 dias.
Como contestar o imposto cobrado em uma compra internacional?
Pelo pedido de revisão de tributos, em até 20 dias do evento “Fiscalização aduaneira concluída - aguardando pagamento”, antes de pagar o boleto. Só cabe um pedido por encomenda, e o resultado pode reduzir ou aumentar o valor.
Compras de até 50 dólares pagam imposto?
Desde 12 de maio de 2026, compras de até US$ 50 em sites certificados no Remessa Conforme têm Imposto de Importação zerado, segundo a Receita Federal. O ICMS estadual continua sendo cobrado. Em sites não certificados, a regra é diferente.
Perdi o prazo para pagar a taxa. Consigo recuperar a encomenda?
Nos Correios, a Receita informa que não há prorrogação nem emissão de novo boleto, e a encomenda é devolvida ao exterior. Nesse caso, o caminho costuma ser o reembolso com o vendedor.
Minha encomenda foi apreendida. Posso me defender?
Sim. A apreensão para perdimento é formalizada em auto de infração, e cabe impugnação em 20 dias da ciência, com recurso em 20 dias depois da decisão de primeira instância, conforme o Decreto-Lei 1.455/1976.
Quando procurar um advogado
Na maioria das revisões de imposto, o próprio comprador consegue fazer o pedido. A orientação jurídica passa a fazer diferença quando há auto de infração com apreensão, acusação de uso comercial, valor alto envolvido ou compras repetidas de uma empresa. O escritório atua em direito aduaneiro. Para uma análise, envie as informações pelo formulário.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por advogado.
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