Direito Aduaneiro-Tributário
Revisão da Tributação na Importação
A importação concentra vários tributos. Uma revisão criteriosa identifica recolhimentos indevidos e oportunidades de recuperação.
Entenda o problema
Sobre a importação incidem Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS, com regras próprias de base de cálculo e de benefícios. Erros de cálculo ou o não aproveitamento de tratamentos aplicáveis levam a pagamentos a maior, passíveis de revisão.
Situações comuns
Quando procurar
- Suspeita de recolhimento a maior na importação
- Benefício ou regime não aproveitado
- Base de cálculo questionável em operações passadas
- Necessidade de revisar a carga tributária das importações
Nossa atuação
Como atuamos
- Revisão dos tributos incidentes nas operações
- Identificação de recolhimentos indevidos
- Pedidos de restituição ou compensação
- Orientação para operações futuras
Riscos de não agir
Por que o tempo importa
- Prescrição do direito de reaver valores pagos a maior
- Manutenção de carga tributária superior à devida
- Autuações por aproveitamento indevido, se sem análise
Quer saber como isso se aplica ao seu caso?
Solicitar análise inicialPerguntas frequentes
Dúvidas comuns
Quais tributos incidem na importação?
De forma geral, incidem o Imposto de Importação, o IPI, o PIS/COFINS-Importação e o ICMS, cada um com regras próprias de base de cálculo, alíquota e benefícios.
Como recuperar tributos pagos indevidamente?
Após a revisão que aponte o pagamento indevido, pleiteia-se restituição ou compensação pelas vias adequadas, observados os prazos aplicáveis.
Respostas de caráter informativo geral; não substituem a análise individual do caso.
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