Direito Aduaneiro-Tributário

Bagagem retida no aeroporto pela Receita Federal: o que fazer

Voltar de viagem e ter parte da bagagem retida na alfândega é uma situação mais comum do que parece: compras acima da cota, itens em quantidade que a fiscalização considerou comercial, um segundo celular, equipamentos de trabalho. O viajante sai do aeroporto com um termo de retenção na mão e muitas dúvidas. Este texto reúne as regras da Receita Federal sobre bagagem, os prazos para retirar os bens e as situações em que cabe defesa.

As informações sobre cotas, prazos e multas abaixo seguem o Guia do Viajante da Receita Federal, consultado em novembro de 2026. Elas podem mudar por ato do Ministério da Fazenda, então confira sempre a versão vigente.

Primeiro: é bagagem ou não é?

O Regulamento Aduaneiro considera bagagem os bens novos ou usados que o viajante, em compatibilidade com as circunstâncias da viagem, puder destinar ao seu uso ou consumo pessoal, bem como para presentear (art. 155). A isenção e seus limites são fixados por ato do Ministério da Fazenda (art. 157).

Isso importa porque bens que não se enquadram como bagagem (por exemplo, pela quantidade ou pela natureza) são tratados como importação comum. Segundo a Receita, esses itens são encaminhados ao terminal de carga e precisam de uma declaração de importação regular; se ela não for feita, os produtos são considerados abandonados e podem ser perdidos.

As regras da cota

Segundo a página da Receita sobre isenções e cotas:

  • Cota de isenção: US$ 1.000 para quem chega por via aérea ou marítima e US$ 500 por via terrestre, fluvial ou lacustre.
  • Intervalo: a cota só é concedida a cada intervalo de 30 dias.
  • Individual e intransferível: não é possível somar as cotas de familiares.
  • Free shop de chegada: há cota adicional de US$ 1.000 no free shop do primeiro aeroporto ou porto de entrada no Brasil. Compras em free shop na saída ou no exterior entram na cota de bagagem.
  • Limites quantitativos: além do valor, há limites por tipo de item, como bebidas, cigarros e quantidade de unidades iguais.

Bens de uso pessoal compatíveis com a viagem não entram na cota. A Receita esclarece, por exemplo, que um único celular em uso é tratado como bem pessoal; um segundo aparelho comprado no exterior, em regra, não, salvo se comprovado defeito do original.

Excedeu a cota: declarar sai mais barato

O que passar da cota paga 50% sobre o valor que exceder o limite. O viajante declara os bens na Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) e segue pelo canal “bens a declarar”. Quem se apresenta espontaneamente pode pagar o imposto em até 30 dias.

Quem passa pelo canal “nada a declarar” levando bens acima da cota comete declaração falsa ou inexata. Nesse caso, além do imposto, há multa de 50% do valor excedente ao limite de isenção. A Receita informa que a redução de 50% dessa multa só vale para pagamentos feitos em até 30 dias.

Quando a Receita retém os bens

A retenção pode ocorrer, entre outras situações, quando:

  • o viajante não paga de imediato o imposto e a multa devidos;
  • há suspeita sobre a autenticidade de documento ou a veracidade das informações (a Receita pode reter o bem até a comprovação da regular importação);
  • a quantidade ou a variedade dos itens sugere destinação comercial;
  • o bem depende de autorização de outro órgão, como a vigilância sanitária ou a agricultura (Regulamento Aduaneiro, art. 164).

O viajante recebe um termo de retenção. Leia com atenção: ele indica o motivo, o valor exigido e o que precisa ser feito.

O prazo de 45 dias

Segundo a Receita, os bens ficam retidos para pagamento em até 45 dias da data da retenção. Depois desse prazo, são considerados abandonados. Por isso, não deixe o termo na gaveta.

  • Retirada por terceiro: é possível, desde que haja autorização expressa do viajante, que pode ser dada no verso do próprio termo de retenção.
  • Não concorda com o valor? A Receita prevê duas alternativas: fazer depósito em dinheiro, fiança idônea ou seguro aduaneiro, retirando os bens e discutindo o valor no contencioso administrativo; ou, sem garantia, deixar os bens retidos e pedir a reavaliação dentro dos 45 dias, ou aguardar a lavratura do auto de infração.

Se o imposto declarado não for pago no prazo de 30 dias, a Receita informa que incidem multa de mora e juros, o débito pode ser inscrito em Dívida Ativa da União e o CPF pode ser incluído no Cadin.

Quando há risco de perdimento

A Receita indica que a pena de perdimento pode ser aplicada a bens trazidos do exterior em casos de:

  • ocultação de bens;
  • clara e manifesta destinação comercial;
  • bens proibidos.

Nesses casos, há apreensão e um processo próprio. Desde a Lei nº 14.651/2023, o autuado tem 20 dias da ciência para impugnar e, se perder em primeira instância, 20 dias para recorrer à segunda instância (Decreto-Lei 1.455/1976, arts. 27-A a 27-D). O tema está em pena de perdimento.

A defesa costuma discutir se a quantidade e o perfil dos bens realmente indicam destinação comercial (presentes para a família, equipamento de trabalho próprio, itens de uso pessoal) e se houve de fato ocultação. Notas fiscais, comprovantes de pagamento, fotos e a explicação coerente sobre o destino de cada item fazem diferença.

Depois de liberado: atenção à revenda

Bens desembaraçados como bagagem, com isenção, não podem ser vendidos, expostos à venda ou depositados para fins comerciais sem o pagamento do imposto (Regulamento Aduaneiro, art. 165). A Receita informa que a multa, nesse caso, é de 200% do valor dos bens.

Bagagem não é encomenda

Compras feitas em sites estrangeiros e enviadas pelos Correios ou por courier seguem as regras de remessas internacionais, não as de bagagem. Veja encomenda internacional retida ou apreendida. Importação feita por empresa segue outro rito, explicado em mercadoria retida pela Receita Federal.

Documentos para a primeira análise

  • Termo de retenção ou de apreensão, com a data
  • Auto de infração, se houver
  • Notas fiscais e comprovantes de compra dos bens
  • Cartão de embarque e e-DBV, se preenchida
  • Explicação sobre a destinação de cada item

Quando procurar um advogado

Na maior parte dos casos de imposto sobre o excedente, o próprio viajante resolve pagando ou pedindo reavaliação. A orientação jurídica passa a fazer diferença quando há auto de infração com proposta de perdimento, acusação de destinação comercial, bens de valor elevado ou equipamentos profissionais. O escritório atua em direito aduaneiro e em retenção de mercadorias. Para uma análise, envie as informações pelo formulário.

Perguntas frequentes

Qual é a cota de isenção para quem chega de avião?

US$ 1.000 por pessoa, a cada intervalo de 30 dias, sem possibilidade de somar cotas de familiares, segundo a Receita Federal. Há ainda cota adicional de US$ 1.000 no free shop de chegada.

Quanto pago se passar da cota?

50% sobre o valor que exceder o limite. Se não declarar e for flagrado, há também multa de 50% do valor excedente.

Quanto tempo tenho para retirar a bagagem retida?

Segundo a Receita, até 45 dias da retenção. Depois disso, os bens são considerados abandonados.

Outra pessoa pode retirar os bens retidos?

Sim, com autorização expressa do viajante, que pode ser dada no verso do termo de retenção.

A Receita pode aplicar perdimento em bagagem?

Sim, em casos de ocultação, de clara destinação comercial ou de bens proibidos. Cabe impugnação em 20 dias da ciência (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 27-A).

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por advogado.

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