Direito Aduaneiro-Tributário
Radar suspenso e CNPJ inapto: o que o importador pode fazer
Sem habilitação no Siscomex, a empresa não registra declarações de importação. Na prática, a operação para. Problemas no “Radar” aparecem de formas diferentes: limite baixo, revisão de ofício, suspensão, desabilitação ou, no caso mais grave, a declaração de inaptidão do CNPJ. Cada situação tem fundamento e defesa próprios.
O que é a habilitação no Siscomex (Radar)
“Radar” é o nome usado no mercado para a habilitação do declarante de mercadorias nos sistemas de comércio exterior. Hoje ela é regulada pela Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, alterada pela IN RFB nº 2.292/2025.
A habilitação tem modalidades. Em linhas gerais:
| Modalidade | Para quem | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Expressa | Hipóteses específicas previstas na IN (por exemplo, certas sociedades e entes públicos) | Concessão simplificada |
| Limitada | Empresas com capacidade financeira estimada até um teto de importações por semestre | O limite pode travar novas operações |
| Ilimitada | Empresas com capacidade financeira estimada acima desse teto | As operações precisam ser compatíveis com a capacidade estimada |
Os valores de referência de cada modalidade são fixados em norma e podem mudar. Confira sempre a regra vigente antes de planejar o volume de importações.
Limite baixo e revisão de estimativa
Muitas empresas descobrem o problema quando o limite da modalidade limitada é atingido. Nesse caso, o caminho é o pedido de revisão de estimativa, com prova da capacidade financeira (recolhimentos de tributos, aportes de capital, balanços, extratos).
A revisão também pode ocorrer de ofício. A Receita pode intimar a empresa a comprovar a origem e a disponibilidade dos recursos. Uma revisão de ofício pode ser o primeiro sinal de uma investigação mais ampla, como o procedimento especial da IN RFB 1.986/2020 ou a apuração de interposição fraudulenta. Responder com cuidado já nessa fase é importante.
Suspensão e cancelamento: Lei 10.833/2003, art. 76
O art. 76 da Lei nº 10.833/2003 prevê sanções administrativas para os intervenientes no comércio exterior. O próprio artigo inclui o importador nesse conceito. As sanções são:
- advertência;
- suspensão do registro, licença, credenciamento ou habilitação, por prazo determinado;
- cancelamento ou cassação.
A aplicação depende de procedimento com direito de defesa. A lei prevê prazo de 20 dias para impugnação, contados da intimação, e a falta de impugnação leva à revelia. O tamanho da sanção deve considerar a natureza e a gravidade da infração, os danos e os antecedentes.
A IN RFB 1.984/2020 também trata de situações específicas. Uma delas é a suspensão da habilitação por 12 meses quando o declarante não cumpre a obrigação de devolver ao exterior ou destruir mercadoria barrada por razões sanitárias, fitossanitárias ou zoossanitárias. A suspensão cessa com a prova do embarque ou da destruição. Veja carga retida por Anvisa ou MAPA.
A IN usa ainda o termo desabilitação, por exemplo quando o declarante não regulariza pendências ou não apresenta documentos exigidos.
CNPJ inapto: Lei 9.430/1996, art. 81
A inaptidão do CNPJ é mais grave, porque atinge a empresa como um todo, e não só a habilitação. O art. 81 da Lei nº 9.430/1996 prevê a declaração de inaptidão em algumas hipóteses. No comércio exterior, a principal está no § 1º: a pessoa jurídica que não comprove a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência dos recursos usados em operações de comércio exterior.
O § 2º diz como a origem de recursos vindos do exterior deve ser provada: fechamento regular do câmbio, com identificação da instituição financeira remetente, e identificação do titular dos recursos.
Com o CNPJ inapto, a IN RFB 1.984/2020 permite que a habilitação seja desfeita por termo de desabilitação, sem novo despacho decisório. Além disso, a inaptidão costuma trazer efeitos tributários, como a possibilidade de documentos fiscais da empresa serem tratados como inidôneos.
Inaptidão e interposição fraudulenta
Há uma discussão relevante nos tribunais. Quando a Receita conclui que houve ocultação do real adquirente, a lei prevê sanção própria, inclusive multa na hipótese de cessão de nome (art. 33 da Lei nº 11.488/2007). Há decisões, inclusive do STJ e de tribunais regionais federais, no sentido de que, nesses casos, não cabe também declarar a inaptidão do CNPJ com base no art. 81 da Lei 9.430/1996. A aplicação desse entendimento depende dos fatos de cada processo.
Como se defender
- Leia o ato com atenção. Identifique se é revisão de estimativa, desabilitação, sanção do art. 76 ou representação para inaptidão.
- Controle os prazos. Anote a data de ciência. Prazos de defesa e recurso variam conforme o procedimento.
- Monte a prova financeira. Câmbio, extratos, origem do capital, contratos com o fornecedor, balanços e livros contábeis.
- Explique a estrutura da operação. Importação direta, por conta e ordem ou por encomenda têm regras diferentes. Erros nessa escolha costumam gerar acusações graves.
- Avalie cargas em trânsito. Uma habilitação suspensa pode deixar cargas já embarcadas sem possibilidade de registro, com risco de abandono. Se a carga já está no porto, veja mercadoria retida no Porto de Santos.
Medida judicial
A via judicial pode ser avaliada quando:
- a sanção foi aplicada sem procedimento ou sem direito de defesa;
- a inaptidão foi declarada fora das hipóteses legais;
- o pedido de revisão de estimativa ficou sem análise por tempo sem justificativa;
- há carga parada por causa da suspensão, com prejuízo documentado.
O instrumento mais comum é o mandado de segurança, com prazo de 120 dias contados da ciência do ato (Lei nº 12.016/2009, art. 23). Ele exige prova documental pronta. Também pode ser cabível ação pelo procedimento comum, quando há necessidade de produzir provas. Não há garantia de liminar.
Documentos para a primeira análise
- Comprovante da modalidade de habilitação e histórico de pedidos de revisão
- Termos, intimações e decisões recebidos, com datas de ciência
- Contrato social, alterações e comprovantes de integralização do capital
- Contratos de câmbio e comprovantes de pagamento ao exterior dos últimos anos
- Balanços, balancetes e extratos bancários
- Contratos de importação por conta e ordem ou por encomenda, se houver
- Relação de cargas em trânsito ou aguardando registro
Perguntas frequentes
O Radar pode ser suspenso sem aviso?
As sanções do art. 76 da Lei 10.833/2003 dependem de procedimento com prazo de defesa. Algumas medidas previstas na IN RFB 1.984/2020 são formalizadas por termo ou edital. Em qualquer caso, a empresa tem direito de conhecer o fundamento e se defender.
CNPJ inapto pode voltar a ser ativo?
Sim, por regularização administrativa, quando a causa é sanada e a norma permite, ou por decisão judicial que anule o ato. O caminho depende do motivo da inaptidão.
Qual a diferença entre limite baixo e suspensão?
O limite baixo decorre da estimativa de capacidade financeira e se resolve com pedido de revisão. A suspensão é uma sanção ou medida restritiva, com fundamento próprio e defesa específica.
Posso usar outra empresa para importar enquanto o Radar está suspenso?
Esse é um ponto de alto risco. Usar terceiro sem a estrutura legal correta pode caracterizar ocultação do real adquirente, com risco de pena de perdimento. Qualquer alternativa deve ser analisada antes.
Quando procurar um advogado
Intimação para comprovar origem de recursos, revisão de ofício da habilitação, termo de desabilitação, representação para inaptidão do CNPJ ou cargas sem possibilidade de registro são sinais de que a análise jurídica deve começar já. Veja como funciona a atuação em advogado aduaneiro, em defesa administrativa aduaneira e em retenção de mercadorias, ou envie o seu caso.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por advogado.
Continue explorando
Mais sobre Direito Aduaneiro-Tributário
- ÁreaDireito Aduaneiro-TributárioDefesa em retenção de mercadorias, perdimento e autuações, e revisão da tributação incidente na importação.
- GuiaDireito Aduaneiro-Tributário: guia completoGuia do direito aduaneiro: mercadoria retida, canal vermelho e cinza, pena de perdimento, prazos de defesa, NCM, valoração e revisão de tributos na importação.
Temas específicos
Artigos sobre Direito Aduaneiro-Tributário
- Riscos jurídicos em operações internacionais e como reduzi-los
- Subfaturamento na importação: multa, perdimento e defesa
- Abandono de mercadoria importada e pena de perdimento
- Assessoria jurídica para importadores: quando faz diferença ter um advogado no time
- Bagagem retida no aeroporto pela Receita Federal: o que fazer
- Canal vermelho e canal cinza na importação: prazos e o que fazer
- Carga retida por Anvisa, MAPA ou outro órgão anuente: o que fazer
- Cláusulas importantes em contratos de importação
Você também pode gostar
/ Fale com o escritório
Quer entender como isso se aplica ao seu caso?
Conte em poucas linhas o que aconteceu. O envio não representa contratação nem promessa de resultado.
Mensagem enviada com sucesso
Recebemos a sua solicitação. O escritório analisará as informações enviadas e entrará em contato pelos dados informados.