Direito Aduaneiro-Tributário
Mercadoria retida pela Receita Federal: o que fazer
Quando a carga importada fica parada na alfândega, cada dia gera armazenagem, cobrança pelo contêiner e atraso com clientes. O primeiro passo é descobrir em que etapa do despacho a mercadoria parou e qual é o motivo formal da retenção. A partir daí, define-se se basta responder à fiscalização ou se é preciso uma defesa ou uma medida judicial.
Para quem é este texto
Este artigo trata de importação feita por empresa, com Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP) registrada no Siscomex e fiscalizada pela Receita Federal. Encomendas pessoais retidas nos Correios ou por empresas de remessa expressa seguem regras próprias. Mercadoria parada em barreira da fiscalização estadual (SEFAZ), em regra por questão de ICMS ou de nota fiscal, também é outra situação.
O que é mercadoria retida
Na linguagem do dia a dia, “mercadoria retida” é a carga que chegou ao país, mas não foi desembaraçada. Isso pode acontecer porque:
- a declaração foi selecionada para conferência documental ou física (canais amarelo e vermelho);
- a fiscalização abriu exigência e aguarda documentos, retificação ou pagamento;
- a operação foi submetida ao procedimento especial de combate às fraudes aduaneiras (o chamado canal cinza), com lavratura de termo de retenção;
- a mercadoria foi apreendida para aplicação da pena de perdimento.
As consequências e os caminhos de saída são diferentes em cada caso. Por isso, é preciso ler o extrato da declaração e o termo emitido pela fiscalização antes de agir.
Como saber se a mercadoria está retida
A situação da DI ou da DUIMP pode ser acompanhada no Portal Único Siscomex, com o certificado digital da empresa, ou pelo despachante aduaneiro. O que deve ser localizado:
- o canal de conferência atribuído (verde, amarelo, vermelho ou cinza);
- se há exigência registrada e qual é o seu texto;
- se foi emitido termo de retenção, termo de início de procedimento ou termo de apreensão;
- a data da ciência de cada documento, porque é dela que os prazos começam a contar.
Principais motivos de retenção
Os motivos mais comuns são: divergência na classificação fiscal (NCM), dúvida sobre o valor declarado, ausência ou falha de licença de importação, documentos inconsistentes entre si (fatura, packing list e conhecimento de transporte), descrição genérica da mercadoria e indícios de que o importador declarado não é o real adquirente. Neste último caso, o tema é a interposição fraudulenta, que pode levar à pena de perdimento.
A diferença entre os canais e o que acontece em cada um está explicada no artigo sobre canal vermelho e canal cinza na importação.
Quanto tempo a mercadoria pode ficar retida
Não há um prazo único que valha para todos os casos. Na conferência comum (canais amarelo e vermelho), o tempo depende da distribuição ao auditor, da conferência física e da resposta às exigências. No procedimento especial de combate às fraudes, a Instrução Normativa RFB nº 1.986/2020 fixa prazo máximo para a retenção, prorrogável em situações justificadas. Esse prazo fica suspenso enquanto o importador não atende às intimações recebidas.
O tempo também corre contra o importador. Se o despacho ficar interrompido por ação ou omissão do importador, a mercadoria pode ser considerada abandonada, conforme o art. 23, II, do Decreto-Lei nº 1.455/1976. Veja os prazos de abandono de mercadoria importada.
Como liberar a mercadoria retida
Os caminhos mais comuns são três:
- Atender à exigência. Quando a exigência é procedente ou envolve só um ajuste documental, responder bem e rápido costuma ser o caminho mais curto. A resposta deve ser revisada antes do envio, porque uma retificação mal feita pode significar confissão de infração.
- Contestar a exigência. Se a fiscalização exige reclassificação, valoração ou multa com que a empresa não concorda, a discussão segue para a defesa administrativa aduaneira. Em certas situações, é possível pedir a liberação da carga mediante garantia enquanto o mérito é discutido.
- Via judicial. Quando a retenção se prolonga sem fundamento formal, ou serve apenas para forçar o pagamento, o mandado de segurança pode ser avaliado. O resultado depende das provas e do caso concreto.
Mais detalhes sobre a atuação em cada etapa estão na página de liberação de mercadoria retida.
A Receita pode reter a mercadoria só para cobrar tributo?
A Súmula 323 do STF diz que “é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”. Mas o STF também fixou, no Tema 1.042 de repercussão geral, que é constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal.
Na prática, cada situação precisa ser analisada. Exigir, durante o despacho, a diferença de tributo apurada por arbitramento é diferente de manter a carga parada como forma de pressão, sem exigência formalizada ou fora das hipóteses legais.
Riscos de esperar
- Armazenagem e demurrage: o terminal cobra por período, e o armador cobra pela devolução atrasada do contêiner. Peça ao terminal o extrato atualizado.
- Abandono: o despacho interrompido por omissão do importador pode levar à caracterização de abandono e, depois, à pena de perdimento.
- Prazos de defesa: auto de infração e intimação têm prazo contado da ciência. Perder o prazo limita muito as opções.
- Contratos com clientes: atrasos de entrega podem gerar multa contratual. Vale revisar as cláusulas de força maior e de responsabilidade.
Documentos para a primeira análise
- Número e extrato da DI ou DUIMP, com o canal atribuído
- Texto da exigência e, se houver, termo de retenção, de início de procedimento ou de apreensão, com a data da ciência
- Fatura comercial (commercial invoice), packing list e conhecimento de transporte (BL ou AWB)
- Comprovantes de pagamento ao fornecedor e contratos de câmbio
- Catálogo, ficha técnica ou laudo da mercadoria e a NCM adotada
- Contrato com o fornecedor e, se for o caso, contrato de importação por conta e ordem ou por encomenda
- Extrato de armazenagem do terminal
Perguntas frequentes
O que fazer quando a mercadoria fica retida?
Primeiro, identifique o canal, a exigência e a data da ciência no Siscomex ou com o despachante. Depois, avalie se a exigência pode ser atendida ou se precisa ser contestada. Evite retificar a declaração ou pagar multa sem antes entender o fundamento.
Como saber se tenho mercadoria retida?
Consulte a situação da DI ou da DUIMP no Portal Único Siscomex ou peça ao despachante o extrato com o canal, as exigências e os termos lavrados. Pendências com SEFAZ ou Correios são consultadas em outros sistemas.
Quanto tempo um produto pode ficar retido?
Depende do procedimento. A conferência comum não tem um prazo único. No procedimento especial de combate às fraudes, a IN RFB 1.986/2020 fixa prazo máximo de retenção, prorrogável e suspenso enquanto houver intimação não atendida. Enquanto isso, correm os custos e o risco de abandono.
A Receita pode reter a mercadoria só para cobrar tributo?
A Súmula 323 do STF veda a apreensão como meio coercitivo para cobrar tributos. Já o Tema 1.042 admite condicionar o despacho ao pagamento de diferença apurada por arbitramento. Saber qual regra se aplica exige análise da exigência concreta.
Preciso de advogado ou o despachante resolve?
O despachante conduz o despacho e responde a exigências operacionais. Quando há auto de infração, discussão de classificação ou valor, risco de perdimento ou necessidade de medida judicial, a análise jurídica passa a ser recomendável.
Quando procurar um advogado
Procure orientação jurídica quando houver termo de retenção ou de apreensão, exigência de diferença de tributo ou multa que a empresa considera indevida, intimação para comprovar a origem dos recursos ou carga parada sem exigência formal. Você pode enviar o seu caso com os documentos acima para uma primeira análise.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por advogado.
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