Direito Aduaneiro-Tributário
Greve na Receita Federal e carga parada: como agir
Quando os auditores fiscais entram em greve ou em “operação padrão”, o despacho aduaneiro fica mais lento. Declarações selecionadas para conferência aguardam mais tempo, e a carga fica parada no terminal. O importador não controla o movimento, mas pode agir para reduzir o prejuízo e, em certos casos, pedir à Justiça que fixe um prazo para a análise.
Greve e operação padrão: qual a diferença
- Greve é a paralisação, total ou parcial, das atividades.
- Operação padrão é a execução das tarefas com rigor máximo e ritmo reduzido. Na prática, a conferência de cada declaração demora mais, e algumas unidades passam a priorizar só cargas perecíveis ou urgentes.
Para o importador, o efeito é parecido: a declaração que caiu nos canais amarelo, vermelho ou cinza fica na fila. Veja canal vermelho e canal cinza.
O que a lei diz
O direito de greve do servidor público existe, mas não é absoluto. O STF, nos Mandados de Injunção 670, 708 e 712, mandou aplicar ao serviço público, no que couber, a Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989), que exige a manutenção dos serviços indispensáveis à comunidade.
A fiscalização aduaneira é atividade essencial do Estado. Por isso, vale o princípio da continuidade do serviço público: o movimento dos servidores não pode deixar o particular sem resposta por tempo indefinido. A Constituição também garante a razoável duração do processo, inclusive no âmbito administrativo (art. 5º, LXXVIII).
Não há, para a conferência aduaneira comum, um prazo geral fixado em norma. Ainda assim, a demora desproporcional pode ser questionada. A Lei nº 9.784/1999 (art. 49) prevê que, concluída a instrução de um processo administrativo, a Administração tem até 30 dias para decidir, prorrogáveis por igual período mediante motivação. Há discussão sobre a aplicação dessa regra ao despacho aduaneiro, e cada caso deve ser analisado.
O mandado de segurança para fixar prazo
Em movimentos anteriores, a Justiça Federal recebeu mandados de segurança pedindo que a autoridade aduaneira desse andamento aos despachos em prazo determinado. Um exemplo público é a sentença da 3ª Vara Federal de Santos em mandado de segurança coletivo, que determinou a conferência das mercadorias das associadas em prazo fixado a partir da parametrização. A decisão ressalvou que não autorizava o desembaraço sem conferência.
Esse ponto é central. Em regra, o pedido não é para “liberar sem fiscalizar”. É para que a fiscalização aconteça em prazo razoável. Os pedidos mais comuns são:
- fixação de prazo para iniciar e concluir a conferência;
- análise de exigências já respondidas;
- entrega da mercadoria mediante garantia, quando a norma admite.
Detalhes sobre o instrumento estão em mandado de segurança para liberação de mercadoria importada. O prazo para impetrar é de 120 dias contados da ciência do ato ou da omissão (Lei nº 12.016/2009, art. 23). Não há garantia de liminar. O resultado depende do caso, das provas e do entendimento do juízo.
Como provar o prejuízo e a demora
O mandado de segurança exige prova documental pronta. Reúna desde o primeiro dia:
- Extrato da declaração com data de registro, data de parametrização e canal.
- Histórico de andamento, mostrando que a declaração não foi distribuída ou não teve movimento.
- Prova do movimento: comunicados do sindicato, notícias, avisos da unidade aduaneira sobre priorização de cargas.
- Custos diários: demonstrativos de armazenagem do terminal e de demurrage do armador.
- Impacto na operação: contratos de venda com prazo, pedidos de clientes, risco de multa contratual, perecibilidade, validade da mercadoria.
- Comunicações com a fiscalização: pedidos de prioridade ou de andamento, com protocolo.
Um pedido administrativo de prioridade, bem fundamentado, ajuda a documentar a omissão e, às vezes, resolve o problema sem processo.
Armazenagem e demurrage durante a greve
A greve não suspende, por si só, a cobrança de armazenagem pelo terminal nem a contagem de demurrage pelo armador. Esses contratos são privados. Algumas medidas práticas:
- negociar com o armador a extensão do período livre (free time), com prova do movimento;
- avaliar a desova do contêiner no terminal, quando possível;
- guardar todas as faturas, para eventual discussão futura de ressarcimento.
A possibilidade de cobrar esses custos da União, se a demora for considerada ilegal, depende de análise individual e de prova do nexo entre a omissão e o dano.
Cuidados para não piorar a situação
- Responda exigências no prazo. A greve não suspende os prazos do importador. Se o despacho ficar parado por omissão do importador, há risco de abandono.
- Não registre informações imprecisas para “fugir da fila”. Declarações incorretas podem gerar multa e até pena de perdimento.
- Acompanhe autos de infração. Se houver auto de tributo ou multa, o prazo de impugnação é de 20 dias úteis (Decreto nº 70.235/1972, com a redação da LC 227/2026).
Greve e outros problemas ao mesmo tempo
Muitas vezes a greve só agrava uma situação que já existia: um procedimento especial em andamento (com prazo de até 60 dias, prorrogável, na IN RFB 1.986/2020), uma dúvida de valor (subfaturamento) ou uma anuência pendente (Anvisa ou MAPA). Nesses casos, a estratégia precisa tratar os dois problemas. Para cargas no litoral paulista, veja também mercadoria retida no Porto de Santos.
Documentos para a primeira análise
- Extrato da DI ou DUIMP com datas de registro e parametrização
- Histórico de andamento da declaração e exigências registradas
- Comunicados sobre a greve ou operação padrão e avisos da unidade aduaneira
- Demonstrativos de armazenagem e de demurrage
- Contratos de venda, pedidos e documentos que mostrem o impacto da demora
- Pedidos administrativos de prioridade, com protocolo
Perguntas frequentes
A greve dos auditores suspende os prazos do importador?
Não automaticamente. O importador deve continuar respondendo exigências e acompanhando prazos. Qualquer pedido de suspensão deve ser formalizado e documentado.
Posso pedir que a Justiça libere a carga sem conferência?
Em regra, o pedido viável é para que a conferência ocorra em prazo razoável. A dispensa de conferência é pedido excepcional e de difícil acolhimento.
Existe prazo legal para a Receita concluir a conferência?
Para a conferência comum, não há prazo geral fixado em norma. No procedimento especial de combate às fraudes, a IN RFB 1.986/2020 prevê prazo de até 60 dias, prorrogável.
Vale a pena entrar com mandado de segurança durante a greve?
Depende do tempo de espera, do valor e da natureza da carga, dos custos diários e da prova disponível. A análise deve ser individual.
Quando procurar um advogado
Carga parada há tempo sem distribuição ou movimento, custos de terminal crescendo, mercadoria perecível ou com prazo de entrega, ou exigência pendente durante o movimento são sinais de que a análise jurídica deve começar já. Veja como funciona a atuação em retenção de mercadorias e no advogado aduaneiro, ou envie o seu caso.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por advogado.
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