Inventário e Patrimônio

VGBL e PGBL no inventário: entram na herança e pagam ITCMD em São Paulo?

Planos de previdência privada aberta, como VGBL e PGBL, são muito usados em planejamento sucessório. Quando o titular morre, a família quer saber duas coisas: o dinheiro precisa passar pelo inventário? E paga ITCMD? Este texto resume o que o Supremo Tribunal Federal decidiu, as ressalvas da decisão e o que observar em São Paulo.

O que o STF decidiu (Tema 1.214)

No RE 1.363.013 (Tema 1.214), o STF fixou a seguinte tese: é inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse, aos beneficiários, de valores e direitos relativos ao VGBL ou ao PGBL na hipótese de morte do titular do plano.

O julgamento foi concluído em dezembro de 2024, em sessão virtual, e o acórdão foi publicado em janeiro de 2025. Como foi decidido em repercussão geral, a tese orienta todos os estados, inclusive São Paulo.

O fundamento central é que o beneficiário recebe o valor por direito próprio, previsto no contrato com a entidade de previdência ou seguradora. Não se trata de transmissão de herança.

VGBL e PGBL: a diferença que importa aqui

Os dois são planos de previdência privada aberta. A diferença principal está no imposto de renda: o PGBL permite deduzir contribuições na declaração, dentro de limites legais, e o VGBL não. No resgate, a base do imposto de renda também é diferente.

Para o ITCMD, porém, o STF tratou os dois da mesma forma. A tese vale tanto para o VGBL quanto para o PGBL, sempre na hipótese de morte do titular. Para resgates em vida ou outras situações, a análise é outra.

As ressalvas da decisão

A tese não é uma autorização ilimitada. No julgamento, ficou registrado que o Fisco pode questionar situações em que o plano é usado para dissimular o fato gerador do imposto, por meio de planejamento fiscal abusivo. Nesses casos, cabe ao Fisco provar o abuso.

Situações que costumam chamar atenção:

  • aportes muito altos feitos pouco antes da morte, especialmente com o titular já doente;
  • uso do plano para esvaziar a herança e prejudicar a legítima de herdeiros necessários;
  • plano sem características de previdência, usado apenas como conta de passagem.

Nenhum desses fatores, sozinho, gera cobrança automática. Mas eles podem levar a questionamento do Fisco ou de herdeiros prejudicados.

O beneficiário recebe fora do inventário

Quando há beneficiário indicado, o valor do VGBL ou PGBL é pago diretamente a ele pela seguradora ou entidade de previdência. Em regra, o valor não entra na partilha e não depende de alvará nem de escritura de inventário.

Há exceções práticas:

  • sem beneficiário indicado: o contrato e as regras do plano definem o destino. Em muitos casos, o pagamento segue a ordem de sucessão, o que pode exigir documentos do inventário;
  • beneficiário já falecido: pode haver necessidade de redefinir quem recebe, conforme o contrato;
  • discussão sobre a legítima: herdeiros necessários podem questionar valores que, na prática, funcionaram como investimento comum.

Situação em São Paulo e a LC 227/2026

Em São Paulo, o ITCMD segue regido pela Lei estadual 10.705/2000, com alíquota de 4% (art. 16). A Emenda Constitucional 132/2023 exige alíquotas progressivas, e a Lei Complementar nº 227/2026 trouxe normas gerais sobre o imposto.

Durante a tramitação da reforma, houve proposta para autorizar a cobrança de ITCMD sobre previdência privada. Não localizamos, na legislação paulista em vigor na data desta publicação, regra que afaste a tese do STF. Também não localizamos lei paulista que tenha alterado a alíquota de 4%: há projetos de lei sobre alíquotas progressivas em tramitação na Assembleia Legislativa, sem aprovação até a data desta publicação.

Como o tema é recente e a legislação pode mudar, a regra aplicável deve ser confirmada na data do óbito. É essa data que define o imposto. Veja o cálculo completo em ITCMD em SP no inventário.

Como pedir o resgate na seguradora

O procedimento é administrativo e varia entre as instituições. Em geral, o beneficiário apresenta:

  • certidão de óbito do titular;
  • documento de identidade e CPF do beneficiário;
  • comprovante de dados bancários;
  • formulário próprio da seguradora ou entidade de previdência;
  • documentos adicionais, quando não há beneficiário indicado ou quando há menor entre os beneficiários.

O ITCMD não é exigido com base na tese do STF. O imposto de renda, por outro lado, segue regras próprias, que dependem do tipo de plano e do regime de tributação escolhido. Essa parte deve ser vista com o contador ou a própria instituição.

Atenção ao planejamento sucessório

O VGBL e o PGBL continuam sendo ferramentas úteis. Mas o planejamento precisa respeitar a legítima dos herdeiros necessários e ter coerência com a vida financeira do titular. Veja planejamento sucessório.

Documentos para a primeira análise

  • Certidão de óbito do titular
  • Extrato do plano com a indicação de beneficiários
  • Histórico de aportes, especialmente dos últimos anos
  • Lista dos herdeiros e do restante do patrimônio
  • Correspondência da seguradora, se houver exigência ou negativa

Quando procurar um advogado

Se a seguradora exigir documentos do inventário, se houver aporte recente relevante ou se algum herdeiro questionar o plano, vale uma análise. O escritório atua em inventário em São Paulo, judicial e em cartório. Para uma análise do seu caso, envie as informações pelo formulário.

Perguntas frequentes

VGBL entra no inventário?

Em regra, não. Havendo beneficiário indicado, o valor é pago diretamente a ele pela seguradora, fora da partilha. Sem beneficiário indicado, o contrato pode remeter à ordem sucessória.

Paga ITCMD sobre VGBL ou PGBL em São Paulo?

Não, na hipótese de morte do titular, conforme a tese do STF no Tema 1.214. A ressalva é o planejamento fiscal abusivo, que o Fisco pode questionar, desde que prove o abuso.

A LC 227/2026 mudou a regra sobre previdência privada?

Até a data desta publicação, não localizamos regra em vigor em São Paulo que afaste a tese do STF. Como a legislação está em transição, a regra deve ser confirmada na data do óbito.

Herdeiro pode contestar o VGBL deixado a outra pessoa?

Pode, em situações específicas, quando o plano é usado para prejudicar a legítima dos herdeiros necessários. Cada caso depende de prova e de análise individual.

Quanto tempo leva para a seguradora pagar o beneficiário?

Depende da instituição e da documentação. Pendências como falta de beneficiário indicado ou beneficiário menor costumam alongar o procedimento.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por advogado.

Continue explorando

Mais sobre Inventário e Patrimônio

/ Fale com o escritório

Quer entender como isso se aplica ao seu caso?

Conte em poucas linhas o que aconteceu. O envio não representa contratação nem promessa de resultado.

Informe ao menos um canal de retorno: WhatsApp/telefone ou e-mail.