Inventário e Patrimônio
VGBL e PGBL no inventário: entram na herança e pagam ITCMD em São Paulo?
Planos de previdência privada aberta, como VGBL e PGBL, são muito usados em planejamento sucessório. Quando o titular morre, a família quer saber duas coisas: o dinheiro precisa passar pelo inventário? E paga ITCMD? Este texto resume o que o Supremo Tribunal Federal decidiu, as ressalvas da decisão e o que observar em São Paulo.
O que o STF decidiu (Tema 1.214)
No RE 1.363.013 (Tema 1.214), o STF fixou a seguinte tese: é inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse, aos beneficiários, de valores e direitos relativos ao VGBL ou ao PGBL na hipótese de morte do titular do plano.
O julgamento foi concluído em dezembro de 2024, em sessão virtual, e o acórdão foi publicado em janeiro de 2025. Como foi decidido em repercussão geral, a tese orienta todos os estados, inclusive São Paulo.
O fundamento central é que o beneficiário recebe o valor por direito próprio, previsto no contrato com a entidade de previdência ou seguradora. Não se trata de transmissão de herança.
VGBL e PGBL: a diferença que importa aqui
Os dois são planos de previdência privada aberta. A diferença principal está no imposto de renda: o PGBL permite deduzir contribuições na declaração, dentro de limites legais, e o VGBL não. No resgate, a base do imposto de renda também é diferente.
Para o ITCMD, porém, o STF tratou os dois da mesma forma. A tese vale tanto para o VGBL quanto para o PGBL, sempre na hipótese de morte do titular. Para resgates em vida ou outras situações, a análise é outra.
As ressalvas da decisão
A tese não é uma autorização ilimitada. No julgamento, ficou registrado que o Fisco pode questionar situações em que o plano é usado para dissimular o fato gerador do imposto, por meio de planejamento fiscal abusivo. Nesses casos, cabe ao Fisco provar o abuso.
Situações que costumam chamar atenção:
- aportes muito altos feitos pouco antes da morte, especialmente com o titular já doente;
- uso do plano para esvaziar a herança e prejudicar a legítima de herdeiros necessários;
- plano sem características de previdência, usado apenas como conta de passagem.
Nenhum desses fatores, sozinho, gera cobrança automática. Mas eles podem levar a questionamento do Fisco ou de herdeiros prejudicados.
O beneficiário recebe fora do inventário
Quando há beneficiário indicado, o valor do VGBL ou PGBL é pago diretamente a ele pela seguradora ou entidade de previdência. Em regra, o valor não entra na partilha e não depende de alvará nem de escritura de inventário.
Há exceções práticas:
- sem beneficiário indicado: o contrato e as regras do plano definem o destino. Em muitos casos, o pagamento segue a ordem de sucessão, o que pode exigir documentos do inventário;
- beneficiário já falecido: pode haver necessidade de redefinir quem recebe, conforme o contrato;
- discussão sobre a legítima: herdeiros necessários podem questionar valores que, na prática, funcionaram como investimento comum.
Situação em São Paulo e a LC 227/2026
Em São Paulo, o ITCMD segue regido pela Lei estadual 10.705/2000, com alíquota de 4% (art. 16). A Emenda Constitucional 132/2023 exige alíquotas progressivas, e a Lei Complementar nº 227/2026 trouxe normas gerais sobre o imposto.
Durante a tramitação da reforma, houve proposta para autorizar a cobrança de ITCMD sobre previdência privada. Não localizamos, na legislação paulista em vigor na data desta publicação, regra que afaste a tese do STF. Também não localizamos lei paulista que tenha alterado a alíquota de 4%: há projetos de lei sobre alíquotas progressivas em tramitação na Assembleia Legislativa, sem aprovação até a data desta publicação.
Como o tema é recente e a legislação pode mudar, a regra aplicável deve ser confirmada na data do óbito. É essa data que define o imposto. Veja o cálculo completo em ITCMD em SP no inventário.
Como pedir o resgate na seguradora
O procedimento é administrativo e varia entre as instituições. Em geral, o beneficiário apresenta:
- certidão de óbito do titular;
- documento de identidade e CPF do beneficiário;
- comprovante de dados bancários;
- formulário próprio da seguradora ou entidade de previdência;
- documentos adicionais, quando não há beneficiário indicado ou quando há menor entre os beneficiários.
O ITCMD não é exigido com base na tese do STF. O imposto de renda, por outro lado, segue regras próprias, que dependem do tipo de plano e do regime de tributação escolhido. Essa parte deve ser vista com o contador ou a própria instituição.
Atenção ao planejamento sucessório
O VGBL e o PGBL continuam sendo ferramentas úteis. Mas o planejamento precisa respeitar a legítima dos herdeiros necessários e ter coerência com a vida financeira do titular. Veja planejamento sucessório.
Documentos para a primeira análise
- Certidão de óbito do titular
- Extrato do plano com a indicação de beneficiários
- Histórico de aportes, especialmente dos últimos anos
- Lista dos herdeiros e do restante do patrimônio
- Correspondência da seguradora, se houver exigência ou negativa
Quando procurar um advogado
Se a seguradora exigir documentos do inventário, se houver aporte recente relevante ou se algum herdeiro questionar o plano, vale uma análise. O escritório atua em inventário em São Paulo, judicial e em cartório. Para uma análise do seu caso, envie as informações pelo formulário.
Perguntas frequentes
VGBL entra no inventário?
Em regra, não. Havendo beneficiário indicado, o valor é pago diretamente a ele pela seguradora, fora da partilha. Sem beneficiário indicado, o contrato pode remeter à ordem sucessória.
Paga ITCMD sobre VGBL ou PGBL em São Paulo?
Não, na hipótese de morte do titular, conforme a tese do STF no Tema 1.214. A ressalva é o planejamento fiscal abusivo, que o Fisco pode questionar, desde que prove o abuso.
A LC 227/2026 mudou a regra sobre previdência privada?
Até a data desta publicação, não localizamos regra em vigor em São Paulo que afaste a tese do STF. Como a legislação está em transição, a regra deve ser confirmada na data do óbito.
Herdeiro pode contestar o VGBL deixado a outra pessoa?
Pode, em situações específicas, quando o plano é usado para prejudicar a legítima dos herdeiros necessários. Cada caso depende de prova e de análise individual.
Quanto tempo leva para a seguradora pagar o beneficiário?
Depende da instituição e da documentação. Pendências como falta de beneficiário indicado ou beneficiário menor costumam alongar o procedimento.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por advogado.
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