Inventário e Patrimônio
União estável e herança: quais são os direitos do companheiro
Quem vivia em união estável costuma ter duas dúvidas quando o companheiro morre. Primeiro: tenho direito à herança? Segundo: preciso provar a união antes de qualquer coisa? Este texto responde às duas, com base no Código Civil, na decisão do Supremo Tribunal Federal e nas regras do inventário em cartório.
O companheiro herda como o cônjuge
O art. 1.790 do Código Civil dava ao companheiro um tratamento sucessório diferente, e em regra pior, do que o dado ao cônjuge. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal declarou esse artigo inconstitucional no RE 878.694 (Tema 809).
A tese fixada diz que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, e que se aplica a ambos o regime do art. 1.829 do Código Civil. Na prática, o companheiro:
- concorre com os descendentes, conforme o regime de bens;
- concorre com os ascendentes, se não houver descendentes;
- recebe a herança inteira, se não houver descendentes nem ascendentes.
O STF modulou a decisão. Ela se aplica aos inventários judiciais sem sentença de partilha transitada em julgado e às partilhas extrajudiciais sem escritura pública lavrada na data do julgamento.
Meação não é herança
Esta é a distinção mais importante. A meação é a metade dos bens comuns que já pertence ao sobrevivente por força do regime de bens. Ela não vem do falecido. A herança é o que o falecido deixa e é dividido entre os herdeiros.
Na união estável, sem contrato escrito, vale o regime da comunhão parcial (Código Civil, art. 1.725). Assim, em regra:
- os bens adquiridos de forma onerosa durante a união são comuns: metade é do companheiro (meação);
- os bens particulares do falecido (anteriores à união, herdados ou recebidos por doação) entram na herança;
- havendo descendentes, o companheiro concorre com eles justamente sobre os bens particulares, nos termos do art. 1.829, I.
Por isso, o resultado muda muito de família para família. Duas pessoas com o mesmo patrimônio total podem ter partilhas bem diferentes, conforme a origem de cada bem.
A meação também não paga ITCMD, porque não é transmissão por herança. Veja em ITCMD em SP no inventário.
Quando a união não estava formalizada
Muitas uniões nunca foram registradas. Nesse caso, o companheiro precisa que a união seja reconhecida. Há dois cenários.
Os herdeiros concordam. Se os demais sucessores reconhecem a união, o reconhecimento pode ser feito no próprio inventário em cartório. A Resolução CNJ nº 35/2007, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 571/2024, prevê que o convivente sobrevivente é herdeiro no inventário extrajudicial quando a união é reconhecida pelos demais sucessores. A meação também pode ser reconhecida na escritura, se todos os herdeiros e interessados estiverem de acordo.
Não há concordância, ou o companheiro é o único sucessor sem união previamente reconhecida. Aí o caminho é judicial. Costuma ser necessária uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem, proposta contra os herdeiros. Provas comuns são endereço em comum, dependência em plano de saúde ou previdência, contas conjuntas, fotos, testemunhas e declarações.
Quando o companheiro é o único sucessor, a regra do CNJ admite o cartório apenas se a união já estiver reconhecida antes, por decisão judicial, escritura pública ou termo declaratório registrados.
Inventário em cartório com companheiro
O inventário extrajudicial exige consenso e advogado. Desde a Resolução CNJ 571/2024, ele é possível mesmo com herdeiro menor (desde que a parte do menor seja paga em fração ideal de cada bem e o Ministério Público se manifeste favoravelmente) e com testamento (com autorização do juiz). Veja inventário extrajudicial com menor ou testamento.
Para saber se o seu caso cabe em cartório, use a ferramenta inventário em cartório.
Direito real de habitação
O companheiro sobrevivente pode ter direito de continuar morando no imóvel que servia de residência da família. É o direito real de habitação. Para o cônjuge, ele está no art. 1.831 do Código Civil. Para o companheiro, a Lei 9.278/1996 já o previa, e o Superior Tribunal de Justiça o reconhece também ao companheiro.
Pontos práticos:
- o direito é sobre o imóvel residencial da família;
- ele existe independentemente da parte que o companheiro recebe na herança;
- os demais herdeiros, em regra, não podem exigir a saída do companheiro nem cobrar aluguel enquanto durar o direito;
- há debates nos tribunais sobre casos específicos, como imóvel que era copropriedade do falecido com terceiros.
Documentos para a primeira análise
- Certidão de óbito
- Escritura ou contrato de união estável, se houver
- Provas da convivência (endereço comum, contas, plano de saúde, fotos)
- Documentos dos filhos e demais herdeiros
- Matrículas dos imóveis e extratos de contas na data do óbito
- Informação sobre a data de aquisição de cada bem
Quando procurar um advogado
A separação entre meação e herança e o reconhecimento da união definem quanto cada um recebe. O escritório atua em inventário em São Paulo, judicial e em cartório. Para uma análise do seu caso, envie as informações pelo formulário.
Perguntas frequentes
Companheiro em união estável é herdeiro?
Sim. Desde o julgamento do STF no RE 878.694 (Tema 809), o companheiro segue as mesmas regras de sucessão do cônjuge, previstas no art. 1.829 do Código Civil.
Qual a diferença entre meação e herança na união estável?
A meação é a metade dos bens comuns, que já pertence ao sobrevivente. A herança é o patrimônio do falecido, dividido entre os herdeiros. Na comunhão parcial, o companheiro concorre com os descendentes sobre os bens particulares.
Preciso de ação judicial para reconhecer a união estável depois da morte?
Nem sempre. Se os demais herdeiros reconhecerem a união, isso pode ser feito na escritura de inventário em cartório. Sem consenso, ou se o companheiro for o único sucessor sem união já reconhecida, a via é judicial.
O companheiro pode continuar morando no imóvel do casal?
Em regra, sim. O direito real de habitação permite que ele permaneça no imóvel residencial da família, mesmo que outros herdeiros sejam coproprietários.
Companheiro paga ITCMD sobre a meação?
Não. O ITCMD incide sobre a herança. A meação já pertencia ao sobrevivente e não é transmissão por morte.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por advogado.
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