Inventário e Patrimônio

Inventário Extrajudicial (em Cartório)

Havendo consenso e herdeiros capazes, o inventário pode ser feito por escritura pública, de forma mais rápida do que a via judicial.

Entenda o problema

O inventário extrajudicial é uma alternativa mais célere, feita em cartório por escritura pública. Ele depende de consenso entre os herdeiros, de todos serem maiores e capazes e da inexistência de testamento que imponha a via judicial.

Situações comuns

Quando procurar

  • Herdeiros maiores, capazes e em consenso
  • Ausência de testamento que exija via judicial
  • Interesse em concluir a partilha mais rapidamente
  • Regularização de bens para transferência

Nossa atuação

Como atuamos

  • Verificação dos requisitos para a via extrajudicial
  • Organização da documentação e do plano de partilha
  • Elaboração e acompanhamento da escritura em cartório
  • Orientação sobre o recolhimento do imposto de transmissão

Riscos de não agir

Por que o tempo importa

  • Impossibilidade da via extrajudicial se faltar consenso
  • Acréscimos no imposto pela demora
  • Documentação incompleta que atrasa a escritura

Quer saber como isso se aplica ao seu caso?

Solicitar análise inicial

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Todo inventário pode ser feito em cartório?

Não. É preciso consenso entre herdeiros maiores e capazes e ausência de testamento que exija a via judicial. Faltando um desses requisitos, o inventário deve ser judicial.

O inventário em cartório é mais rápido?

Em regra sim, por dispensar o trâmite judicial. Ainda assim, depende da documentação e do consenso entre os herdeiros.

Respostas de caráter informativo geral; não substituem a análise individual do caso.

Entenda os riscos e as medidas possíveis para o seu caso

Entre em contato para uma análise inicial da situação e dos documentos disponíveis.