Inventário e Patrimônio
Inventário Extrajudicial (em Cartório)
Havendo consenso e herdeiros capazes, o inventário pode ser feito por escritura pública, de forma mais rápida do que a via judicial.
Entenda o problema
O inventário extrajudicial é uma alternativa mais célere, feita em cartório por escritura pública. Ele depende de consenso entre os herdeiros, de todos serem maiores e capazes e da inexistência de testamento que imponha a via judicial.
Situações comuns
Quando procurar
- Herdeiros maiores, capazes e em consenso
- Ausência de testamento que exija via judicial
- Interesse em concluir a partilha mais rapidamente
- Regularização de bens para transferência
Nossa atuação
Como atuamos
- Verificação dos requisitos para a via extrajudicial
- Organização da documentação e do plano de partilha
- Elaboração e acompanhamento da escritura em cartório
- Orientação sobre o recolhimento do imposto de transmissão
Riscos de não agir
Por que o tempo importa
- Impossibilidade da via extrajudicial se faltar consenso
- Acréscimos no imposto pela demora
- Documentação incompleta que atrasa a escritura
Quer saber como isso se aplica ao seu caso?
Solicitar análise inicialPerguntas frequentes
Dúvidas comuns
Todo inventário pode ser feito em cartório?
Não. É preciso consenso entre herdeiros maiores e capazes e ausência de testamento que exija a via judicial. Faltando um desses requisitos, o inventário deve ser judicial.
O inventário em cartório é mais rápido?
Em regra sim, por dispensar o trâmite judicial. Ainda assim, depende da documentação e do consenso entre os herdeiros.
Respostas de caráter informativo geral; não substituem a análise individual do caso.
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