Inventário e Patrimônio

Inventário Judicial

O inventário judicial é o caminho quando há divergência entre herdeiros, testamento ou herdeiro incapaz.

Entenda o problema

Nem todo inventário pode ser feito em cartório. Havendo conflito entre herdeiros, testamento com exigência de via judicial ou herdeiro menor ou incapaz, o inventário tramita perante o Judiciário, com nomeação de inventariante e supervisão do juízo.

Situações comuns

Quando procurar

  • Divergência entre os herdeiros
  • Existência de testamento
  • Herdeiro menor de idade ou incapaz
  • Necessidade de decisão judicial sobre a partilha

Nossa atuação

Como atuamos

  • Abertura do inventário e nomeação do inventariante
  • Levantamento de bens, dívidas e herdeiros
  • Condução do processo e das discussões da partilha
  • Acompanhamento até a homologação e a expedição dos formais

Riscos de não agir

Por que o tempo importa

  • Multas e acréscimos no imposto pela demora na abertura
  • Conflitos que prolongam o processo
  • Bens que permanecem irregulares até o fim do inventário

Quer saber como isso se aplica ao seu caso?

Solicitar análise inicial

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Quando o inventário precisa ser judicial?

Quando há conflito entre herdeiros, testamento que exija a via judicial ou herdeiro menor ou incapaz. Nessas hipóteses, o inventário não pode ser feito por escritura em cartório.

Qual o prazo para abrir o inventário?

Há prazo legal para a abertura, e o atraso pode gerar acréscimos no imposto de transmissão. Por isso, recomenda-se iniciar o quanto antes.

Respostas de caráter informativo geral; não substituem a análise individual do caso.

Entenda os riscos e as medidas possíveis para o seu caso

Entre em contato para uma análise inicial da situação e dos documentos disponíveis.