Inventário e Patrimônio
Inventário Judicial
O inventário judicial é o caminho quando há divergência entre herdeiros, testamento ou herdeiro incapaz.
Entenda o problema
Nem todo inventário pode ser feito em cartório. Havendo conflito entre herdeiros, testamento com exigência de via judicial ou herdeiro menor ou incapaz, o inventário tramita perante o Judiciário, com nomeação de inventariante e supervisão do juízo.
Situações comuns
Quando procurar
- Divergência entre os herdeiros
- Existência de testamento
- Herdeiro menor de idade ou incapaz
- Necessidade de decisão judicial sobre a partilha
Nossa atuação
Como atuamos
- Abertura do inventário e nomeação do inventariante
- Levantamento de bens, dívidas e herdeiros
- Condução do processo e das discussões da partilha
- Acompanhamento até a homologação e a expedição dos formais
Riscos de não agir
Por que o tempo importa
- Multas e acréscimos no imposto pela demora na abertura
- Conflitos que prolongam o processo
- Bens que permanecem irregulares até o fim do inventário
Quer saber como isso se aplica ao seu caso?
Solicitar análise inicialPerguntas frequentes
Dúvidas comuns
Quando o inventário precisa ser judicial?
Quando há conflito entre herdeiros, testamento que exija a via judicial ou herdeiro menor ou incapaz. Nessas hipóteses, o inventário não pode ser feito por escritura em cartório.
Qual o prazo para abrir o inventário?
Há prazo legal para a abertura, e o atraso pode gerar acréscimos no imposto de transmissão. Por isso, recomenda-se iniciar o quanto antes.
Respostas de caráter informativo geral; não substituem a análise individual do caso.
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