Inventário e Patrimônio

Quanto tempo demora um inventário extrajudicial e judicial

“Quanto tempo vai levar?” é uma das primeiras perguntas de quem precisa fazer um inventário. A resposta honesta é que não existe um prazo único. O tempo depende menos da via escolhida em abstrato e mais de quatro fatores: a documentação, o imposto, o consenso entre os herdeiros e a situação dos bens. Este texto mostra as etapas de cada via e onde o processo costuma parar, sem prometer prazos que ninguém consegue garantir.

O que a lei diz sobre prazo

O art. 611 do Código de Processo Civil determina que o inventário seja instaurado em até 2 meses do falecimento e concluído nos 12 meses seguintes, admitida a prorrogação pelo juiz. Na prática, esse prazo de conclusão funciona como referência: muitos inventários judiciais passam dele, sobretudo quando há disputa.

Em São Paulo, há ainda o prazo fiscal: a Lei estadual 10.705/2000 prevê multa sobre o ITCMD quando o inventário não é requerido em 60 dias do óbito. Por isso, o primeiro objetivo é abrir o inventário no prazo, mesmo que a conclusão leve mais tempo. Veja os detalhes em ITCMD em São Paulo no inventário.

Inventário em cartório: etapas

O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em tabelionato de notas, com advogado. Depois que os documentos estão reunidos e o imposto está pago, a escritura em si costuma ser um ato rápido. O tempo total se concentra antes dela:

  1. Reunião inicial e lista de documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.
  2. Obtenção de certidões (pessoais, de imóveis, negativas fiscais e de testamento).
  3. Definição do valor dos bens e do plano de partilha entre os herdeiros.
  4. Declaração e pagamento do ITCMD na Secretaria da Fazenda.
  5. Conferência da minuta pelo cartório e agendamento da assinatura.
  6. Assinatura da escritura.
  7. Registro da partilha nos órgãos competentes (cartório de imóveis, Detran, bancos, Junta Comercial).

A última etapa costuma ser esquecida: a escritura não transfere o imóvel sozinha. É preciso levá-la ao cartório de registro de imóveis, que pode fazer exigências.

Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, o cartório também pode ser usado, sob condições, quando há herdeiro menor ou incapaz ou testamento. Nesses casos, há etapas a mais, como a manifestação do Ministério Público ou a autorização judicial prévia. Veja inventário em cartório com menor ou testamento.

Inventário judicial: consensual e litigioso

Na Justiça, o tempo varia muito conforme haja ou não acordo:

  • Arrolamento (consensual): quando os herdeiros concordam com a partilha, o rito é simplificado. O processo tende a andar com menos atos, mas ainda depende da pauta do fórum, da manifestação da Fazenda sobre o imposto e da expedição do formal de partilha.
  • Inventário litigioso: quando há disputa sobre bens, valores, quem é herdeiro ou quem administra o espólio, o processo passa por mais fases (primeiras declarações, citações, impugnações, avaliação judicial, últimas declarações, cálculo do imposto e partilha). Recursos e perícias podem estender bastante o prazo.

Em qualquer caso, o juiz nomeia um inventariante, que administra os bens até a partilha. A escolha de alguém organizado e aceito pelos demais herdeiros já reduz atritos. Saiba mais sobre o inventário judicial.

O que mais atrasa um inventário

  • Documentos faltando: certidões vencidas, imóvel sem matrícula atualizada, construção não averbada, inventário anterior nunca feito (por exemplo, de um avô).
  • Dúvida sobre o ITCMD: discussão sobre o valor dos imóveis, isenções ou multa.
  • Conflito entre herdeiros: divergência sobre o valor dos bens, quem fica com o quê ou quem deve ser inventariante.
  • Herdeiro no exterior: procuração feita em consulado ou em notário estrangeiro com apostila e tradução, além de CPF regularizado. Veja inventário com herdeiro no exterior.
  • Herdeiro menor ou incapaz: atos adicionais de proteção, com participação do Ministério Público.
  • Dívidas do espólio e empresas: credores, quotas sociais e balanços a apurar.
  • Bens descobertos depois: exigem sobrepartilha, um novo procedimento para o bem esquecido.

Inventário de imóvel: da partilha ao registro

Para quem herdou um imóvel, o inventário só termina de fato quando a partilha está registrada na matrícula. Antes disso, o imóvel continua em nome do falecido e, em regra, não pode ser vendido ou financiado normalmente. Pendências antigas do imóvel, como área construída não averbada, podem exigir regularização paralela. Veja regularização patrimonial.

Como reduzir o tempo de forma legítima

  • Comece a reunir documentos logo após o óbito, mesmo antes de decidir a via.
  • Verifique cedo se há testamento, herdeiro menor ou herdeiro fora do país.
  • Calcule o ITCMD antes de prometer prazos à família ou a compradores.
  • Converse sobre a partilha antes de ir ao cartório ou ao fórum.
  • Prepare a procuração do herdeiro que mora fora com os poderes corretos já na primeira vez.
  • Defina um inventariante que responda rápido às exigências.

Documentos para a primeira análise

  • Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido
  • Certidão de casamento ou de união estável e documentos do cônjuge
  • Documentos e certidões dos herdeiros (inclusive de quem mora fora)
  • Matrículas atualizadas dos imóveis e IPTU
  • Extratos bancários, documentos de veículos e de participações em empresas
  • Informação sobre testamento e sobre dívidas conhecidas

O checklist de documentos do inventário ajuda a organizar essa lista.

Quando procurar um advogado

O advogado é obrigatório no inventário em cartório e no judicial. Envolver o profissional no início ajuda a escolher a via adequada e a evitar retrabalho nas etapas que mais atrasam. O escritório atua em inventário em São Paulo, inclusive com herdeiros no exterior. Para uma análise do seu caso, envie as informações pelo formulário.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora o inventário em cartório?

Depende sobretudo de quanto tempo leva para reunir os documentos, apurar e pagar o ITCMD e alinhar a partilha entre os herdeiros. A escritura em si é um ato rápido; o tempo está na preparação e, depois, no registro dos bens.

Quanto tempo demora o inventário judicial?

O CPC prevê conclusão em 12 meses após a abertura, com possibilidade de prorrogação. O arrolamento consensual tende a ser mais simples; o inventário com disputa entre herdeiros pode levar bem mais tempo, conforme perícias, impugnações e recursos.

Por que o inventário demora?

Os motivos mais comuns são documentos faltando, imóveis com pendências de registro, discussão sobre o imposto, conflito entre herdeiros e a necessidade de procuração de herdeiro que mora fora.

Herdeiro no exterior atrasa o inventário?

Pode atrasar, porque a procuração precisa ser feita no consulado ou em notário estrangeiro com apostila e tradução. Preparar esse documento logo no início reduz a espera.

O prazo de 60 dias é para terminar o inventário?

Não. Em São Paulo, os 60 dias são o prazo para requerer o inventário sem a multa do ITCMD. A conclusão pode vir depois.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por advogado.

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