Inventário e Patrimônio
Herdeiro no exterior: como receber a herança deixada no Brasil
Morar fora do Brasil não impede ninguém de herdar. Mas exige alguns passos a mais: documento brasileiro, representação no inventário, recolhimento de imposto e, muitas vezes, envio do dinheiro para o exterior. Este texto organiza esses passos na ordem em que costumam aparecer. Ele trata apenas do inventário no Brasil, regido pela lei brasileira.
Primeiro passo: CPF
O herdeiro precisa de CPF para participar do inventário, recolher o ITCMD e receber valores. Segundo a Receita Federal:
- brasileiro residente no exterior pode pedir a inscrição por e-mail, com formulário próprio, documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento e uma foto segurando o documento; se não conseguir por esse canal, pode procurar o consulado;
- estrangeiro residente no exterior precisa ir a um posto consular brasileiro, com agendamento.
Se o herdeiro já tem CPF, vale conferir se está regular. Pendências cadastrais atrasam a escritura e as operações bancárias.
Segundo passo: como participar do inventário
Há dois caminhos principais.
Procuração. O herdeiro nomeia alguém no Brasil, em geral o advogado ou um familiar, para representá-lo. A procuração para inventário em cartório deve ser pública. Ela pode ser feita:
- no consulado brasileiro, que atua como cartório de notas para brasileiros; nesse caso, não precisa de apostila;
- em notário estrangeiro, com apostila de Haia (quando o país é signatário da Convenção) e tradução juramentada, se estiver em outro idioma.
A procuração precisa de poderes específicos: aceitar a herança, concordar com a partilha, ceder direitos, vender bens e dar quitação, conforme o plano da família. Poderes genéricos costumam ser recusados. Veja os detalhes em herdeiro no exterior: procuração e documentos.
Assinatura a distância. Os cartórios de notas podem praticar atos eletrônicos pela plataforma e-Notariado, com videoconferência e certificado digital. Em muitos casos, o herdeiro pode assinar a própria escritura de inventário sem viajar. As exigências de cada cartório e as regras de competência territorial dos atos eletrônicos precisam ser verificadas antes.
Cartório ou Justiça
O inventário em cartório exige consenso entre os herdeiros. Desde a Resolução CNJ 571/2024, ele é possível também com herdeiro menor (com a parte do menor paga em fração ideal de cada bem e manifestação favorável do Ministério Público) e com testamento (com autorização do juiz). Veja se o seu caso cabe na ferramenta inventário em cartório.
Bens situados no Brasil só podem ser partilhados por inventário brasileiro. Uma decisão de sucessão estrangeira não partilha imóvel aqui (CPC, art. 23, II). Se foi o falecido quem morava fora, veja imóvel no Brasil de quem morava no exterior.
ITCMD quando há alguém no exterior
O imposto depende de onde estão o falecido e os bens.
Falecido com domicílio no Brasil. A situação é a comum. O herdeiro que mora fora paga ITCMD normalmente. Em São Paulo, a alíquota vigente é de 4% (Lei 10.705/2000, art. 16), com multa de 10% se o inventário não for aberto em 60 dias do óbito e de 20% após 180 dias (art. 21, I).
Imóvel no Brasil. O ITCMD sobre imóvel é sempre devido ao estado onde o imóvel está, mesmo que o falecido ou os herdeiros morem fora.
Falecido com domicílio no exterior, com outros bens no Brasil. Aqui há regra especial. No Tema 825, o STF decidiu que os estados não podiam cobrar ITCMD nas hipóteses do art. 155, § 1º, III, da Constituição sem lei complementar nacional. A Lei Complementar nº 227/2026 passou a regular essas hipóteses. A cobrança, porém, depende de lei estadual compatível e dos prazos constitucionais de anterioridade. Por isso, a data do óbito e a lei estadual vigente nessa data são decisivas. Veja ITCMD em SP no inventário.
Vender o imóvel a distância
Muitas famílias preferem vender o imóvel e dividir o dinheiro. Há duas formas usuais:
- vender durante o inventário, com autorização na escritura ou alvará judicial;
- partilhar o imóvel e vendê-lo depois, já em nome dos herdeiros.
Nos dois casos, o herdeiro no exterior pode assinar por procuração com poderes específicos para vender, ou pelo e-Notariado. Na venda, pode haver imposto de renda sobre ganho de capital. Para quem é não residente fiscal, a responsabilidade pelo recolhimento e as regras de cálculo merecem atenção prévia, inclusive do comprador.
Remessa do dinheiro ao exterior
O envio de valores segue a Lei 14.286/2021, que trata do mercado de câmbio. A remessa é feita por banco ou instituição autorizada pelo Banco Central.
Na prática, a instituição costuma pedir:
- escritura de inventário ou formal de partilha;
- comprovante de recolhimento do ITCMD;
- documentos do herdeiro e, quando aplicável, comprovação da situação fiscal (residente ou não residente);
- origem do valor, se veio da venda de um bem.
Cada banco tem suas exigências. Vale consultar a instituição antes de concluir o inventário, para que os documentos já saiam no formato aceito.
Documentos para a primeira análise
- Certidão de óbito e informação sobre o último domicílio do falecido
- Passaporte ou documento de identidade e CPF de cada herdeiro
- País e cidade de residência de cada herdeiro
- Matrículas dos imóveis e extratos de contas na data do óbito
- Informação sobre testamento, herdeiro menor ou bens no exterior
- Procurações já emitidas, se houver
Quando procurar um advogado
Herdeiros em países diferentes exigem coordenação de documentos e prazos. O escritório atua em inventário com herdeiro no exterior, com atendimento a distância, e não presta orientação sobre o direito do país onde o herdeiro mora. Para uma análise do seu caso, envie as informações pelo formulário.
Perguntas frequentes
Herdeiro que mora no exterior precisa vir ao Brasil?
Em regra, não. Ele pode ser representado por procuração pública, feita no consulado ou em notário estrangeiro com apostila, ou assinar a escritura a distância pelo e-Notariado, conforme as exigências do cartório.
Como o herdeiro no exterior tira CPF?
Brasileiros podem pedir por e-mail à Receita Federal ou no consulado. Estrangeiros precisam ir a um posto consular brasileiro.
Herdeiro no exterior paga ITCMD?
Sim, quando o falecido tinha domicílio no Brasil ou quando há imóvel no Brasil. Se o falecido morava fora, a cobrança depende das regras da LC 227/2026 e da lei estadual vigente na data do óbito.
Dá para mandar o dinheiro da herança para o exterior?
Sim. A remessa é feita por banco ou instituição autorizada, com base na Lei 14.286/2021, mediante documentos do inventário e do recolhimento do imposto.
Procuração feita em cartório estrangeiro vale no Brasil?
Pode valer, desde que tenha apostila (ou legalização consular, se o país não for signatário) e tradução juramentada, quando em outro idioma, além dos poderes específicos exigidos.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por advogado.
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