Direito do trabalho
Trabalho sem carteira assinada: quais são os direitos?
A falta de anotação na Carteira de Trabalho (CTPS) não retira os direitos de quem, na prática, é empregado. Este artigo explica o que pode ser exigido. É conteúdo informativo, sem promessa de resultado.
Quando há vínculo de emprego
A relação de emprego se caracteriza pela presença simultânea de pessoalidade, não eventualidade (habitualidade), onerosidade e subordinação (arts. 2º e 3º da CLT). Presentes esses requisitos, o vínculo existe mesmo sem registro.
Quais direitos podem ser exigidos
Reconhecido o vínculo, é possível pleitear:
- Anotação da CTPS com a data real de admissão;
- Saldo de salário, 13º e férias com um terço do período;
- Depósitos de FGTS não realizados;
- Recolhimentos previdenciários do período.
Como provar
Mensagens, e-mails, comprovantes de pagamento, crachás, uniformes e testemunhas ajudam a demonstrar a rotina e a subordinação. Saiba mais em trabalho sem registro.
Perguntas frequentes
Recebi por fora. Isso conta?
Pagamentos “por fora” podem ser demonstrados por prova e integrar a remuneração para fins de verbas, quando reconhecido o vínculo.
Trabalhei como PJ, mas era subordinado. Tenho direitos?
Se a realidade revela os requisitos do emprego, a contratação como pessoa jurídica pode ser afastada e o vínculo reconhecido. Veja reconhecimento de vínculo.
Precisa de orientação?
Fale com um advogado trabalhista pela página de contato para avaliar o seu caso.
Continue explorando
Mais sobre Direito do Trabalho
- ÁreaDireito do TrabalhoOrientação e atuação em questões trabalhistas: rescisões, verbas, horas extras, vínculo, FGTS, justa causa, assédio e acidente de trabalho.
- GuiaGuia Completo do Direito do Trabalho: direitos, deveres e principais questões trabalhistasGuia completo e didático sobre Direito do Trabalho: contrato, rescisão, verbas rescisórias, FGTS, horas extras, férias, 13º, aviso prévio, justa causa, estabilidade, trabalho sem registro, acidente e assédio.
Temas específicos
Artigos sobre Direito do Trabalho
- ArtigoQuais verbas são devidas na demissão sem justa causa?
- ArtigoComo funcionam as horas extras?
- ArtigoQuando é possível reconhecer vínculo de emprego?
- ArtigoJusta causa pode ser contestada?
- ArtigoFGTS não depositado: quais medidas podem ser adotadas?
- ArtigoO que caracteriza assédio moral no ambiente de trabalho?
- ArtigoAcidente de trabalho: quais são os direitos do trabalhador?
- ArtigoComo calcular férias e décimo terceiro?
/ Fale com o escritório
Quer entender como isso se aplica ao seu caso?
Descreva brevemente a sua situação. As informações são analisadas para o direcionamento inicial do atendimento — o envio não representa contratação nem gera qualquer promessa de resultado.
- Alexandre Corrêa Lima — OAB/SP 234511
- contato@correalimaadvocacia.com.br
Mensagem enviada com sucesso
Recebemos a sua solicitação. O escritório analisará as informações enviadas e entrará em contato pelos dados informados.