Direito do Trabalho

Acidente de Trabalho

O acidente de trabalho e a doença ocupacional geram direitos específicos, como a emissão da CAT, a estabilidade e benefícios previdenciários. A caracterização depende do nexo com o trabalho.

Entenda o problema

A Lei 8.213/1991 disciplina o acidente de trabalho e a doença a ele equiparada. Em regra, o empregador deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho); o afastamento por mais de 15 dias pode gerar auxílio por incapacidade acidentário, o FGTS continua sendo depositado nesse período e há estabilidade de 12 meses após o retorno (art. 118), além de eventual reparação civil quando há culpa do empregador.

Situações comuns

Quando procurar

  • Acidente durante o trabalho ou no trajeto, conforme a lei
  • Doença ocupacional relacionada à atividade
  • Falta de emissão da CAT pelo empregador
  • Dispensa durante o período de estabilidade acidentária

Nossa atuação

Como atuamos

  • Verificação do nexo entre a lesão e o trabalho
  • Orientação sobre CAT e benefícios previdenciários
  • Análise da estabilidade e de eventual reintegração
  • Avaliação de reparação civil quando houver culpa do empregador

Riscos de não agir

Por que o tempo importa

  • Discussão sobre o nexo causal com a atividade
  • Necessidade de documentação médica e da CAT
  • Prazos aplicáveis às pretensões trabalhista e previdenciária

Quer saber como isso se aplica ao seu caso?

Solicitar análise inicial

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

O que é a CAT?

É a Comunicação de Acidente de Trabalho, documento que registra o acidente ou a doença ocupacional. Sua emissão é importante para o acesso a benefícios e à estabilidade.

Existe estabilidade após acidente de trabalho?

Sim. Em regra, o trabalhador que sofre acidente com afastamento e recebimento de benefício acidentário tem estabilidade de 12 meses após o retorno (art. 118 da Lei 8.213/1991).

Tenho direito a indenização pelo acidente?

Além dos benefícios previdenciários, pode caber reparação civil (danos materiais, morais e estéticos) quando há culpa do empregador, o que se analisa caso a caso.

Respostas de caráter informativo geral; não substituem a análise individual do caso.

Entenda os riscos e as medidas possíveis para o seu caso

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