Direito do Trabalho
Acidente de Trabalho
O acidente de trabalho e a doença ocupacional geram direitos específicos, como a emissão da CAT, a estabilidade e benefícios previdenciários. A caracterização depende do nexo com o trabalho.
Entenda o problema
A Lei 8.213/1991 disciplina o acidente de trabalho e a doença a ele equiparada. Em regra, o empregador deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho); o afastamento por mais de 15 dias pode gerar auxílio por incapacidade acidentário, o FGTS continua sendo depositado nesse período e há estabilidade de 12 meses após o retorno (art. 118), além de eventual reparação civil quando há culpa do empregador.
Situações comuns
Quando procurar
- Acidente durante o trabalho ou no trajeto, conforme a lei
- Doença ocupacional relacionada à atividade
- Falta de emissão da CAT pelo empregador
- Dispensa durante o período de estabilidade acidentária
Nossa atuação
Como atuamos
- Verificação do nexo entre a lesão e o trabalho
- Orientação sobre CAT e benefícios previdenciários
- Análise da estabilidade e de eventual reintegração
- Avaliação de reparação civil quando houver culpa do empregador
Riscos de não agir
Por que o tempo importa
- Discussão sobre o nexo causal com a atividade
- Necessidade de documentação médica e da CAT
- Prazos aplicáveis às pretensões trabalhista e previdenciária
Quer saber como isso se aplica ao seu caso?
Solicitar análise inicialPerguntas frequentes
Dúvidas comuns
O que é a CAT?
É a Comunicação de Acidente de Trabalho, documento que registra o acidente ou a doença ocupacional. Sua emissão é importante para o acesso a benefícios e à estabilidade.
Existe estabilidade após acidente de trabalho?
Sim. Em regra, o trabalhador que sofre acidente com afastamento e recebimento de benefício acidentário tem estabilidade de 12 meses após o retorno (art. 118 da Lei 8.213/1991).
Tenho direito a indenização pelo acidente?
Além dos benefícios previdenciários, pode caber reparação civil (danos materiais, morais e estéticos) quando há culpa do empregador, o que se analisa caso a caso.
Respostas de caráter informativo geral; não substituem a análise individual do caso.
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