Direito do Trabalho

FGTS: Depósitos, Saque e Multa

O FGTS é um depósito mensal obrigatório em favor do trabalhador. A falta de recolhimento ou o depósito a menor podem ser cobrados, com reflexos na rescisão.

Entenda o problema

O empregador deve depositar mensalmente 8% da remuneração na conta vinculada do FGTS (Lei 8.036/1990). Quando os depósitos não são feitos ou são feitos a menor, o trabalhador pode exigir a regularização; na dispensa sem justa causa, incide ainda a multa de 40% sobre o saldo.

Situações comuns

Quando procurar

  • Depósitos de FGTS não realizados durante o contrato
  • Depósitos a menor em relação à remuneração real
  • Multa de 40% não paga na rescisão
  • Dúvida sobre hipóteses de saque

Nossa atuação

Como atuamos

  • Levantamento do extrato e conferência dos depósitos
  • Cobrança dos valores não recolhidos e da multa rescisória
  • Verificação de reflexos de horas extras e adicionais no FGTS
  • Orientação sobre as hipóteses legais de saque

Riscos de não agir

Por que o tempo importa

  • Prazos aplicáveis à cobrança das parcelas
  • Necessidade de apurar a remuneração real para o cálculo
  • Dependência de documentos e extratos

Quer saber como isso se aplica ao seu caso?

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Quanto é depositado no FGTS?

Em regra, 8% da remuneração mensal do trabalhador, depositados pelo empregador na conta vinculada. Contratos específicos podem ter percentuais próprios.

O empregador não depositou o FGTS. O que fazer?

É possível exigir a regularização dos depósitos e, sendo o caso, cobrar as diferenças e a multa rescisória, além de comunicar a fiscalização do trabalho.

Respostas de caráter informativo geral; não substituem a análise individual do caso.

Entenda os riscos e as medidas possíveis para o seu caso

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