Direito do Trabalho
FGTS: Depósitos, Saque e Multa
O FGTS é um depósito mensal obrigatório em favor do trabalhador. A falta de recolhimento ou o depósito a menor podem ser cobrados, com reflexos na rescisão.
Entenda o problema
O empregador deve depositar mensalmente 8% da remuneração na conta vinculada do FGTS (Lei 8.036/1990). Quando os depósitos não são feitos ou são feitos a menor, o trabalhador pode exigir a regularização; na dispensa sem justa causa, incide ainda a multa de 40% sobre o saldo.
Situações comuns
Quando procurar
- Depósitos de FGTS não realizados durante o contrato
- Depósitos a menor em relação à remuneração real
- Multa de 40% não paga na rescisão
- Dúvida sobre hipóteses de saque
Nossa atuação
Como atuamos
- Levantamento do extrato e conferência dos depósitos
- Cobrança dos valores não recolhidos e da multa rescisória
- Verificação de reflexos de horas extras e adicionais no FGTS
- Orientação sobre as hipóteses legais de saque
Riscos de não agir
Por que o tempo importa
- Prazos aplicáveis à cobrança das parcelas
- Necessidade de apurar a remuneração real para o cálculo
- Dependência de documentos e extratos
Quer saber como isso se aplica ao seu caso?
Solicitar análise inicialPerguntas frequentes
Dúvidas comuns
Quanto é depositado no FGTS?
Em regra, 8% da remuneração mensal do trabalhador, depositados pelo empregador na conta vinculada. Contratos específicos podem ter percentuais próprios.
O empregador não depositou o FGTS. O que fazer?
É possível exigir a regularização dos depósitos e, sendo o caso, cobrar as diferenças e a multa rescisória, além de comunicar a fiscalização do trabalho.
Respostas de caráter informativo geral; não substituem a análise individual do caso.
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