Direito do trabalho
Como calcular férias e décimo terceiro?
Férias e 13º são direitos básicos e frequentes fontes de dúvida no cálculo. Este texto explica os conceitos de forma geral; valores exatos dependem da remuneração e do caso.
Férias
Após cada período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias de férias, a serem concedidas nos 12 meses seguintes, acrescidas do terço constitucional. Assim, o valor das férias equivale à remuneração do período mais um terço. É possível converter até um terço do período em abono pecuniário (venda de dez dias).
Décimo terceiro
O 13º corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano (frações iguais ou superiores a 15 dias contam como mês cheio). É pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Na saída, é devido o 13º proporcional, salvo justa causa.
Na rescisão
No acerto rescisório entram férias vencidas (se houver) e proporcionais, sempre com o terço, além do 13º proporcional. Confira em rescisão do contrato de trabalho.
Perguntas frequentes
Férias não tiradas no prazo são pagas em dobro?
Concedidas após o prazo legal, as férias podem ser devidas em dobro, conforme a CLT.
O 13º incide sobre horas extras?
Sim. Médias de horas extras e adicionais habituais integram a base de cálculo do 13º e das férias.
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