Cobrança Condominial

Execução de Cotas Condominiais

As despesas condominiais têm tratamento que favorece uma cobrança mais rápida, permitindo constrição do patrimônio da unidade devedora.

Entenda o problema

A legislação confere às despesas condominiais um regime que permite cobrança por via mais direta. Com documentação adequada, é possível avançar rapidamente para a fase de constrição, inclusive sobre a própria unidade.

Situações comuns

Quando procurar

  • Inadimplência persistente após tentativas de acordo
  • Débito consolidado com documentação completa
  • Necessidade de penhora de valores ou da unidade
  • Reincidência do mesmo condômino

Nossa atuação

Como atuamos

  • Instrução com convenção, atas e demonstrativos do débito
  • Ajuizamento pela via de cobrança mais célere aplicável
  • Pedidos de penhora de valores e, se necessário, da unidade
  • Acompanhamento até a satisfação do crédito

Riscos de não agir

Por que o tempo importa

  • Aumento do débito enquanto a cobrança não avança
  • Necessidade de documentação rigorosa para a execução
  • Discussões sobre impenhorabilidade em situações específicas

Quer saber como isso se aplica ao seu caso?

Solicitar análise inicial

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

A unidade devedora pode ser penhorada?

Em cobrança de dívida condominial, a penhora da própria unidade é admitida em determinadas situações, ainda que se trate do único imóvel, conforme entendimento aplicável ao caso.

Precisa de acordo antes de executar?

Não é obrigatório, mas a tentativa de acordo costuma ser recomendável. Persistindo a inadimplência, a execução é a via para tornar a cobrança efetiva.

Respostas de caráter informativo geral; não substituem a análise individual do caso.

Entenda os riscos e as medidas possíveis para o seu caso

Entre em contato para uma análise inicial da situação e dos documentos disponíveis.