Herdeiro no exterior: procuração e documentos para participar do inventário
A procuração específica
O documento central para viabilizar a participação do herdeiro no exterior é a procuração, que deve outorgar poderes específicos para representá-lo no inventário — assinar termos, receber valores, praticar atos processuais em seu nome, conforme definido caso a caso.
Reconhecimento de firma, apostila ou legalização consular
Assinada no exterior, a procuração costuma precisar de reconhecimento de firma local (por notário ou autoridade equivalente) e, a depender do país, de apostilamento — quando o país é signatário da Convenção de Haia — ou de legalização consular, quando não é. Sem essa formalização, o cartório ou o juízo pode não aceitar o documento.
Documentos de identificação e estado civil
Além da procuração, costumam ser exigidos documentos de identificação do herdeiro e, conforme o caso, certidões de estado civil, sempre traduzidos por tradutor juramentado quando emitidos em língua estrangeira.
Participação remota do herdeiro
Uma vez formalizada a procuração e reunida a documentação necessária, o herdeiro no exterior pode acompanhar o andamento do inventário à distância, por videochamada e comunicação eletrônica com o escritório, sem necessidade de deslocamento ao Brasil na maior parte dos casos.
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