SISBAJUD, RENAJUD e CNIB: como funcionam na execução
Sistemas eletrônicos como ferramenta de constrição patrimonial
Uma vez admitida a execução, o credor pode requerer ao juízo o uso de sistemas eletrônicos que se conectam a bancos, órgãos de trânsito e cartórios de registro de imóveis para localizar valores e bens em nome do devedor. Os três mais utilizados são o SISBAJUD, o RENAJUD e a CNIB.
SISBAJUD: bloqueio de valores em contas
O SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) permite ao juízo determinar o bloqueio eletrônico de valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras do devedor, em qualquer instituição financeira integrada ao sistema. É, em regra, a primeira medida avaliada, por atingir diretamente dinheiro em espécie.
RENAJUD: restrição de veículos
O RENAJUD permite ao juízo determinar restrições sobre veículos em nome do devedor diretamente na base do Departamento Nacional de Trânsito, incluindo restrição de transferência, licenciamento e circulação, além da possibilidade de indicação para penhora e posterior remoção.
CNIB: indisponibilidade de imóveis
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) permite comunicar, de forma centralizada, a indisponibilidade de imóveis em nome do devedor a cartórios de registro de imóveis em todo o país, evitando que o bem seja vendido ou onerado durante o processo.
Como esses pedidos se encaixam na estratégia da execução
O uso de cada sistema depende do perfil patrimonial do devedor e das informações já disponíveis sobre ele. Em muitos casos, os pedidos são combinados e reiterados ao longo do processo, à medida que novas informações patrimoniais surgem.
Perguntas frequentes
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