O que pode ser penhorado em uma execução de título extrajudicial
A penhora como meio de satisfazer o crédito
Em uma execução de título extrajudicial, podem ser penhorados, em regra, dinheiro em conta e aplicações financeiras, veículos, imóveis (fora as hipóteses de impenhorabilidade), participações societárias e, em casos específicos, percentual do faturamento da empresa devedora.
Depois de ajuizada a execução, o objetivo processual seguinte é localizar bens do devedor para garantir e, eventualmente, satisfazer o crédito por meio da penhora. Sem bens localizados, o título executivo por si só não converte a dívida em dinheiro na conta do credor.
A lei estabelece uma ordem preferencial de bens penhoráveis, dando prioridade a dinheiro e ativos de mais fácil liquidação, mas a estratégia concreta depende do que for encontrado no patrimônio do devedor.
Bens que costumam ser penhorados
Entre os alvos mais comuns estão valores em conta corrente e aplicações financeiras (bloqueio eletrônico via sistema do Judiciário), veículos, imóveis não classificados como bem de família, participações societárias e, em hipóteses específicas, percentual do faturamento de empresas devedoras.
A escolha recai sobre o bem mais eficiente para a satisfação do crédito, equilibrando liquidez e viabilidade da constrição no caso concreto.
Bens impenhoráveis: o que a lei protege
A legislação protege determinados bens da penhora, como o imóvel considerado bem de família (com exceções específicas previstas em lei), verbas de natureza salarial e determinados valores considerados essenciais à subsistência do devedor, dentro dos limites legais.
Identificar corretamente o que é ou não impenhorável evita desgaste processual com tentativas de constrição que tendem a ser revertidas pelo juízo.
Quando não se encontram bens do devedor
Se não forem localizados bens penhoráveis, a execução pode ficar suspensa por prazo determinado em lei, retomando-se a busca patrimonial posteriormente. Isso reforça a importância de uma estratégia de localização de bens bem estruturada desde o início do processo, e não apenas reativa.
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