Desconsideração da personalidade jurídica: quando cabe
O que é a desconsideração da personalidade jurídica
A regra geral é que o patrimônio de uma empresa é distinto do patrimônio de seus sócios. A desconsideração da personalidade jurídica é a medida excepcional que afasta temporariamente essa separação, permitindo que a execução alcance bens de sócios, administradores ou de outras empresas do mesmo grupo econômico, quando a pessoa jurídica é usada de forma abusiva para frustrar o pagamento de credores.
Quando ela costuma ser cabível
O Código Civil, no artigo 50, associa a desconsideração ao abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial — como o uso da empresa para fins estranhos ao seu objeto social, a mistura entre patrimônio pessoal dos sócios e patrimônio da empresa, ou a transferência de bens para esvaziar a empresa devedora em benefício de sócios ou de empresas ligadas.
A mera insolvência da empresa, isoladamente, não basta para justificar a desconsideração — é necessário demonstrar o abuso ou a confusão patrimonial que caracteriza o uso indevido da pessoa jurídica.
Diferença em relação à simples busca de bens do devedor
Localizar bens do devedor (por SISBAJUD, RENAJUD ou CNIB, por exemplo) pressupõe que os bens estão, formalmente, em nome da própria empresa devedora. Já a desconsideração é necessária quando os bens já não estão mais em nome dela — foram transferidos para sócios, familiares ou outras empresas —, exigindo autorização judicial específica para que a execução avance sobre esse patrimônio de terceiros.
Como o pedido costuma ser instruído
O pedido de desconsideração deve demonstrar, com elementos concretos, os indícios de abuso ou confusão patrimonial — movimentações suspeitas, transferências de bens para sócios ou empresas do grupo em período próximo ao inadimplemento, uso de endereços e funcionários em comum, entre outros. Quanto mais consistente a documentação reunida, maior a viabilidade do pedido.
Perguntas frequentes
Assunto relacionado a este artigo:
Execuções, Cobrança e Recuperação de Crédito →Quer ver o panorama completo do tema?
Cobrança, Execução e Recuperação de Crédito Empresarial: guia central →