Recuperação Judicial, Falência e Contencioso Empresarial
Habilitação e Impugnação de Crédito
Condução da habilitação de créditos de credores em processos de recuperação judicial e falência, e impugnação de créditos de terceiros quando cabível.
Quando um cliente ou parceiro comercial entra em recuperação judicial ou tem a falência decretada, a forma correta de reaver o crédito deixa de ser a cobrança avulsa e passa a ser a habilitação de crédito dentro do próprio processo — etapa que exige documentação organizada e atenção a prazos processuais específicos.
O escritório conduz esse procedimento para credores (fornecedores, prestadores de serviço e demais parceiros comerciais), incluindo, quando necessário, a impugnação de créditos de terceiros que estejam incorretamente habilitados ou classificados.
Quando buscar orientação jurídica
- Cliente ou parceiro comercial entrou em recuperação judicial ou teve a falência decretada, e há crédito a receber.
- Dúvida sobre o prazo e a forma correta de habilitar o crédito no processo.
- Suspeita de que um crédito de terceiro foi habilitado com valor ou classificação incorretos.
- Necessidade de acompanhar a evolução do crédito habilitado ao longo do processo.
Como o escritório atua
- 1Levantamento e organização da documentação que comprova o crédito (contratos, notas fiscais, títulos, correspondências).
- 2Elaboração e protocolo da habilitação de crédito dentro do prazo processual aplicável.
- 3Análise da lista de credores para identificar eventual necessidade de impugnação de créditos de terceiros.
- 4Acompanhamento do crédito habilitado até a definição final no processo.
Situações comuns
Perguntas frequentes
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Alexandre Corrêa Lima
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